SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

Amparo: Nomeação: 338/2025 - 27/10/2025

Matrícula: 6**3

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: procuradoria@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:
Art. 5º. A Procuradoria do Município é o órgão ao qual compete:

I – Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;

II – Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;

III – Promover a cobrança de Dívida Ativa Municipal;

IV – Emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por Dirigente de órgão autárquico;

V – Auxiliar o controle interno dos atos administrativos.

§ 1º. Fica criado o seguinte cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporá a estrutura técnica organizacional básica da Procuradoria do Município:

I – Procurador;

§ 2º. O cargo de Procurador do Município, subordina-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
   
Valores
Legalidade – Atuação estritamente pautada na Constituição Federal, nas leis e nas normas que regem a administração pública;

Defesa do interesse público – Prioridade absoluta à proteção dos interesses do Município e da coletividade;

Ética e integridade – Conduta profissional baseada na moralidade, honestidade e responsabilidade jurídica;

Independência técnica – Atuação jurídica com autonomia, isenção e fundamentação legal;
Transparência – Clareza nos pareceres, orientações e atos jurídicos, respeitando os princípios da publicidade e do acesso à informação;

Responsabilidade institucional – Compromisso com a segurança jurídica e a correta condução dos processos administrativos e judiciais;

Eficiência e qualidade técnica – Busca permanente pela excelência na prestação dos serviços jurídicos ao Município;

Compromisso com a boa governança – Apoio técnico-jurídico à gestão municipal para decisões seguras, responsáveis e alinhadas ao interesse público.
   
Atribuições da Secretaria
I - promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação
extrajudicial;
II - promover a inscrição na Dívida Ativa;
Assinado digitalmente por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verificar as assinaturas em https://pmsitionovo.prosipe.com e informar o código 96908-6ffecd92-c8ec-4183-ae05-26ce84eeb4bb
III - promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
IV - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
V - representar o Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo
em vista o interesse público e a legislação em vigor;
VI - assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais
titulares de órgãos do Município, elaborando, inclusive, as Informações em Mandado de
Segurança, nos quais as autoridades sejam apontadas como coatoras;
VII - velar pela legalidade dos atos da Administração Pública Municipal, representando ao
Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades
eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos
responsáveis;
VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os
elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a
requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
IX - elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os
Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para
expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
X - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de
órgão da Administração Pública Municipal;
XI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que
possa prestar no interesse da Cidade de Sítio Novo, e da imagem de organização,
responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de
qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
XII - integrar o Conselho de Desenvolvimento do Municipal - CDM;
XIII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos
recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder
Executivo Municipal;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
   
Atribuições do Gestor
Representar judicial e extrajudicialmente o Município, defendendo seus interesses em processos e demandas jurídicas; Assessorar o Prefeito e as Secretarias Municipais em matérias legais, elaborando pareceres e orientações; Analisar e aprovar contratos, convênios, acordos e demais instrumentos jurídicos, assegurando conformidade com a legislação vigente; Acompanhar e fiscalizar prazos processuais, garantindo a efetividade das medidas judiciais necessárias;
Coordenar a equipe de procuradores e assessores jurídicos, definindo estratégias de atuação e distribuindo tarefas; Orientar a gestão municipal na elaboração de leis, decretos e regulamentos, prevenindo conflitos jurídicos e adequando normativas; Elaborar relatórios e prestar contas sobre a situação dos processos e atividades jurídicas, subsidiando as decisões do Executivo.
   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA 01/01/2021 04/08/2023
RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA 05/08/2023 30/12/2024
RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA 30/01/2025 28/05/2025
RAFAEL PIRES MIRANDA 28/05/2025 27/10/2025
Nome Data início Data fim
Mais
RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA 07/08/2023
FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA 04/01/202106/08/2023
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