Apresentação
Atribuições:
Art. 5º. A Procuradoria do Município é o órgão ao qual compete:
I Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III Promover a cobrança de Dívida Ativa Municipal;
IV Emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por Dirigente de órgão autárquico;
V Auxiliar o controle interno dos atos administrativos.
§ 1º. Fica criado o seguinte cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporá a estrutura técnica organizacional básica da Procuradoria do Município:
I Procurador;
§ 2º. O cargo de Procurador do Município, subordina-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Legalidade Atuação estritamente pautada na Constituição Federal, nas leis e nas normas que regem a administração pública;
Defesa do interesse público Prioridade absoluta à proteção dos interesses do Município e da coletividade;
Ética e integridade Conduta profissional baseada na moralidade, honestidade e responsabilidade jurídica;
Independência técnica Atuação jurídica com autonomia, isenção e fundamentação legal;
Transparência Clareza nos pareceres, orientações e atos jurídicos, respeitando os princípios da publicidade e do acesso à informação;
Responsabilidade institucional Compromisso com a segurança jurídica e a correta condução dos processos administrativos e judiciais;
Eficiência e qualidade técnica Busca permanente pela excelência na prestação dos serviços jurídicos ao Município;
Compromisso com a boa governança Apoio técnico-jurídico à gestão municipal para decisões seguras, responsáveis e alinhadas ao interesse público.
Atribuições da Secretaria
I - promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação
extrajudicial;
II - promover a inscrição na Dívida Ativa;
Assinado digitalmente por ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. Verificar as assinaturas em https://pmsitionovo.prosipe.com e informar o código 96908-6ffecd92-c8ec-4183-ae05-26ce84eeb4bb
III - promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
IV - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
V - representar o Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo
em vista o interesse público e a legislação em vigor;
VI - assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais
titulares de órgãos do Município, elaborando, inclusive, as Informações em Mandado de
Segurança, nos quais as autoridades sejam apontadas como coatoras;
VII - velar pela legalidade dos atos da Administração Pública Municipal, representando ao
Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades
eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos
responsáveis;
VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, fixando prazo, os
elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a
requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
IX - elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os
Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para
expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
X - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de
órgão da Administração Pública Municipal;
XI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que
possa prestar no interesse da Cidade de Sítio Novo, e da imagem de organização,
responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de
qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
XII - integrar o Conselho de Desenvolvimento do Municipal - CDM;
XIII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos
recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder
Executivo Municipal;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Atribuições do Gestor
Representar judicial e extrajudicialmente o Município, defendendo seus interesses em processos e demandas jurídicas; Assessorar o Prefeito e as Secretarias Municipais em matérias legais, elaborando pareceres e orientações; Analisar e aprovar contratos, convênios, acordos e demais instrumentos jurídicos, assegurando conformidade com a legislação vigente; Acompanhar e fiscalizar prazos processuais, garantindo a efetividade das medidas judiciais necessárias;
Coordenar a equipe de procuradores e assessores jurídicos, definindo estratégias de atuação e distribuindo tarefas; Orientar a gestão municipal na elaboração de leis, decretos e regulamentos, prevenindo conflitos jurídicos e adequando normativas; Elaborar relatórios e prestar contas sobre a situação dos processos e atividades jurídicas, subsidiando as decisões do Executivo.