Valores
Planejamento urbano responsável Desenvolvimento de infraestrutura com foco na segurança, mobilidade e bem-estar da população;
Compromisso com a qualidade de vida Melhoria contínua dos espaços urbanos e dos serviços públicos essenciais;
Inovação e modernização Adoção de soluções técnicas e tecnológicas para aprimorar a infraestrutura municipal;
Valorização do interesse público Prioridade às necessidades coletivas e ao desenvolvimento sustentável do município.
Sustentabilidade ambiental Compromisso com a preservação dos recursos naturais e o equilíbrio entre desenvolvimento e meio ambiente;
Responsabilidade socioambiental Planejamento e execução de ações que considerem os impactos ambientais e sociais;
Eficiência na gestão pública Uso racional dos recursos e execução de obras e serviços com qualidade e responsabilidade;
Transparência e legalidade Atuação ética, clara e em conformidade com as normas legais e ambientais;
Atribuições da Secretaria
§1º Das atribuições relativas à área de Obras Públicas e Serviços de Engenharia:
I - promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia einfraestrutura urbana;
II - executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Sítio Novo;
III - contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
IV - promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Sítio Novo;
V - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo asmedidas necessárias a sua conservação;
VI - agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viáriosmunicipais;
VII - manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Município de Sítio Novo;
VIII - colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras deinfraestrutura;
IX - promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras deinfraestrutura;
X - promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XI - promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XII - promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
XIII - coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município,estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV - desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários àconstrução e conservação das obras e vias municipais;
XV elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Georreferenciado;
XVI - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XVII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem comoà gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
§2º Das atribuições relativas à área de Serviços Urbanos:
I - normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;
II - administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano,iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos em parceria com a SEMUST,apreensão de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;
III - implantar medidas que estimulem o comércio diretamente do produtor ao consumidor;
IV - projetar obras e serviços de interesse municipal;
V - auditar as atividades que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência; VI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantosbusquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;
VII - adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública; VIII - vincular suas ações à paisagem da Cidade demodo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem estar dapopulação e do desenvolvimento das atividades turísticas;
IX - proceder, dentro das normas técnicas, a análise, o licenciamento, a fiscalização e os serviços de poda e abate de árvores;
X - qualificar o feirante como estacionário, aquele que ocupa determinado e específico espaço público, periodicamente, utilizando-se deequipamento desmontável e compatível com suas atividades, devidamente cadastrado e autorizado pelo órgão competente;
XI - instituir um cronograma de ações, adequado às atividades desenvolvidas nas feiras livres, para cumprir as determinações da Vigilância Sanitáriadispostas na legislação específica;
XII - promover um sistema de gerência
in loco
, que operacionalize a coleta de resíduos orgânicos e inorgânicos, bem como a coleta seletiva nasfeiras livres, em parceria com entidades do terceiro setor;
XIII - promover uma política de gestão que vise revitalizar as feiras livres, instituindo uma sinalização interna e externa e o uso de equipamentosdesmontáveis assegurando a cobertura das feiras livres;
XIV - promover periodicamente um estudo que retrate a necessidade de adequação e/ou ampliação onde estão localizadas as feiras livres;
XV - instituir calendário anual de cursos de capacitação dirigido aos comerciantes de feiras livres, priorizando a temática sobre o manuseio,exposição, acondicionamento e técnicas de vendas, em parceria com a SEMTHAS e a Vigilância Sanitária;
§3º Das atribuições relativas à área de Meio Ambiente e Urbanismo:
I - promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional,estadual e federal;
II - elaborar estudos necessários à elaboração, implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive comreferência à compatibilização da legislação vigente;
III - propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas àpreservação ambiental do Município e do seu entorno;
IV - conceder alvará, certidão e "habite-se" para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no CadastroTécnico Municipal;
V - prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras Prefeituras, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interessecomum;
VI - realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, emespecial quanto às obras e edificações;
VII - colaborar com as diversas Unidades da Administração Pública Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município;
VIII - gerir o Sistema de Informações Geográficas da Prefeitura, bem como promover a atualização do Cadastro Técnico Municipal, compartilhadacom outros órgãos municipais, visando à gestão do território do Município em suas diversas especificidades;
IX - compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
X - elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle,recuperação e melhoria do meio ambiente; XI - monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem ospadrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;
XII - preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
XIII - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XIV - promover o zoneamento ambiental, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma políticade manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município; XV - controlar, através deum sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
XVI - elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos; XVII - realizar pesquisas e diagnósticos da cidade,promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;
XVIII - controlar o uso das encostas, dunas, mananciais e manguezais, quando for o caso;
XIX - identificar e prevenir a utilização de áreas de risco;
omover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população emgeral na defesa do meio ambiente;
XXI - prestar apoio técnico e administrativo ao CONPLAM - Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, presidido pelo titularda SEINFRA;
XXII - guardar, manter atualizada e fornecer para outros órgãos municipais a base cartográfica oficial do Município de Sítio Novo;
Atribuições do Gestor
Planejar e implementar políticas e programas de conservação ambiental, proteção de recursos naturais e gestão deresíduos sólidos;
Supervisionar as ações de infraestrutura e obras públicas, abrangendo pavimentação, construção emanutenção de vias e edificações;
Gerir serviços urbanos, incluindo limpeza, iluminação, arborização e manutenção deespaços públicos, assegurando qualidade e eficiência;
Coordenar projetos de saneamento básico, abastecimento de águae utilização sustentável dos recursos hídricos, bem como modernizar os sistemas de drenagem e esgotamento sanitário;
Articular-se com órgãos e instituições para captação de recursos e parcerias em grandes projetos de infraestrutura emeio ambiente;
Monitorar o cumprimento das normas ambientais e de construção, promovendo fiscalização eaplicando sanções quando necessário;
Fomentar a educação ambiental e a conscientização da população sobre apreservação dos recursos hídricos e a sustentabilidade;
Elaborar relatórios, indicadores e planos de ação, subsidiando agestão municipal na tomada de decisões estratégicas e garantindo o desenvolvimento sustentável do município