Atribuições da Secretaria
Art. 22. Compete: I - coordenar o planejamento territorial das áreas em urbanização do Distrito da Serra da Tapuia, garantindo a integração com o plano diretor municipal; II - implementar políticas de infraestrutura básica, como saneamento, pavimentação e iluminação pública, em conjunto com a SEINFRA, para o Distrito da Serra da Tapuia; III - promover regularização fundiária e acesso à habitação em áreas de urbanização crescente, em conjunto com a SEMTHAS, para o Distrito da Serra da Tapuia; IV - fiscalizar e monitorar o uso e ocupação do solo para evitar irregularidades no Distrito da Serra da Tapuia; V - criar programas que integrem desenvolvimento urbano com a preservação ambiental, no Distrito da Serra da Tapuia; VI - planejar e implementar políticas de desenvolvimento rural sustentável, promovendo o equilíbrio entre as atividades agrícolas e a preservação ambiental; VII - fomentar o acesso a tecnologias para melhorar a produtividade e reduzir impactos ambientais nas zonas rurais; VIII - apoiar iniciativas de agroecologia e práticas agrícolas sustentáveis; IX - promover ações de requalificação de áreas rurais em declínio econômico; X - incentivar a modernização agrícola, oferecendo apoio técnico e acesso a insumos; XI - desenvolver programas para diversificação de culturas e aumento da produtividade; XII - apoiar a criação e manutenção de mercados locais para a comercialização de produtos agrícolas; XIII - promover capacitações e treinamentos voltados para agricultores e trabalhadores rurais XIV - desenvolver programas para fortalecer a pecuária, com foco na melhoria da genética, nutrição e manejo dos animais; XV - incentivar a pesca sustentável e apoiar pescadores artesanais com acesso a equipamentos e infraestrutura; XVI - fiscalizar e combater práticas irregulares ou predatórias em atividades de pesca e pecuária; XVII - criar e fortalecer políticas voltadas à agricultura familiar, garantindo acesso a crédito, assistência técnica e insumos; XVIII - estimular a comercialização de produtos da agricultura familiar em mercados locais e regionais; XIX - Promover a inclusão da agricultura familiar em programas de alimentação escolar e outras políticas públicas; XX - incentivar a organização de associações e cooperativas de agricultores familiares; XXI - promover práticas de manejo sustentável dos recursos naturais em áreas rurais; XXII - apoiar projetos de recuperação de áreas degradadas e conservação de mananciais; XXIII - garantir a proteção de reservas naturais e áreas de preservação em distritos rurais; XXIV - incentivar o uso de tecnologias limpas e energias renováveis no meio rural; XXV - investir em infraestrutura para facilitar o escoamento da produção rural, como estradas vicinais e sistemas de transporte; XXVI - melhorar a oferta de serviços públicos, como água potável, energia elétrica e conectividade digital nas áreas rurais; XXVII - promover a construção de equipamentos públicos, como armazéns, silos e mercados rurais; XXVIII - fomentar a organização de associações e cooperativas agrícolas, pecuárias e de pesca; XXIX - oferecer suporte técnico e administrativo para fortalecer essas organizações; XXX - estimular a participação dos produtores em cadeias produtivas e arranjos produtivos locais; XXXI - promover ações de capacitação e qualificação para agricultores, pecuaristas, pescadores e trabalhadores rurais; XXXII - estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para inovação no setor rural; XXXIII - incentivar programas de educação no campo, integrando jovens ao mercado agrícola e à inovação rural; XXXIV - desenvolver ações para promover a melhoria das condições de vida em áreas rurais, com foco em saúde, educação e habitação; XXXV - incentivar a inclusão de mulheres e jovens em atividades produtivas no campo; XXXVI - apoiar iniciativas culturais e comunitárias em áreas rurais para preservar a identidade local; XXXVII - monitorar os impactos das políticas públicas em áreas urbanas em desenvolvimento e zonas rurais; XXXVIII - avaliar a eficiência das iniciativas implementadas e propor ajustes quando necessário; XXXIX - Divulgar relatórios periódicos sobre a evolução das ações da secretaria; XL - exercer outras atividades correlatas.