SECRETARIA

SMTASCDHAMD

SEC. DO TRABALHO HAB. ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA DIREITOS HUM. APOIO AS MINORIAS E AS DIVERSIDADE

GILIENNY SIMONE DE PONTES NELO
SECRETÁRIO(A)

formada em Assistência Social

Amparo: : 023/2025 - 30/01/2025

Matrícula: 566

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: smas@sitinovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: RUA JOSE FERREIRA LIMA, Nº 19 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I - elaborar o Plano de Ação Municipal das Políticas da Assistência Social, do Trabalho, da Segurança Alimentar e da Defesa da Mulher com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS; III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana; IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais; V - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; VI - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; VII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais; VIII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; IX - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; X - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; XI - formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada à Região do Trairí, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; XII - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; XIII - promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação; XV - promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação; XVI - articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município; XVII - estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação; XVIII - priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; XIX - adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas; XX - promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental; XXI - examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro do Município; XXII - promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda (renda familiar de até três salários mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; XXIII - propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais; XXIV - propor, apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas para a promoção social, cultural, profissional, econômica e política da mulher no âmbito do Município, de forma articulada com órgãos e instituições afins, independentemente da classe, raça, etnia, orientação sexual e religião; XXV - elaborar e implantar campanhas educativas e de combate à discriminação contra a mulher garantindo a igualdade do gênero; XXVI - elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias; XXVII - desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; XXVIII - estabelecer, com as Secretaria afins, programas de formação e capacitação de servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público, sem discriminação de qualquer espécie, sendo resguardadas as identidades e especificidades de gênero, raça, etnia, geração e orientação sexual; XXIX - propor convênios, termos de cooperação e parceiras com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero e políticas para as mulheres; XXX - elaborar, implementar e monitorar políticas públicas de direitos humanos; XXXI - promover ações contra violações de direitos humanos, como violência, discriminação e preconceito; XXXII - coordenar campanhas educativas e de conscientização sobre direitos fundamentais; XXXIII - criar e fortalecer políticas para grupos minoritários, como comunidades indígenas, quilombolas, refugiados e outros; XXXIV - desenvolver ações específicas de inclusão social e econômica para minorias; XXXV - combater a discriminação e promover o respeito à identidade cultural e social; XXXVI - fomentar a inclusão e a valorização das diversidades étnicas, culturais, religiosas, sexuais e de gênero; XXXVII - implementar políticas de combate à LGBTfobia e apoio à comunidade LGBTQIA+; XXXVIII - realizar eventos e campanhas que celebrem a diversidade; XXXIX - promover a igualdade de gênero, raça e etnia; XL - implementar ações contra o racismo, o sexismo e outras formas de preconceito; XLI - fortalecer programas de acesso à justiça e combate à violência; XLII - desenvolver programas de proteção a crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; XLIII - implementar políticas de combate à violência contra a mulher e apoio às vítimas; XLIV - oferecer assistência a pessoas em situação de rua, refugiados e migrantes; XLV - realizar campanhas educativas sobre direitos humanos e diversidade; XLVI - promover formação e capacitação de agentes públicos para o atendimento inclusivo; XLVII - desenvolver parcerias com escolas e universidades para incluir temas de cidadania e direitos humanos nos currículos; XLVIII - monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas voltadas aos direitos humanos e à diversidade.; XLIX - criar indicadores e relatórios sobre a situação dos direitos humanos no município; L - garantir transparência e diálogo com a sociedade civil; L - apoiar, implementar e articular conselhos municipais, como conselhos de direitos humanos, igualdade racial, diversidade sexual, entre outros; LI - estimular o protagonismo de movimentos sociais e organizações não governamentais; LII - garantir espaços de diálogo e construção conjunta de políticas públicas. LIII - exercer outras atividades correlatas.
   
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