SECRETARIA

SEMTHAS

SEC. DO TRABALHO HAB. ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA DIREITOS HUM. APOIO AS MINORIAS E AS DIVERSIDADE

GILIENNY SIMONE DE PONTES NELO
SECRETÁRIO(A)

formada em Assistência Social

Amparo: : 023/2025 - 30/01/2025

Matrícula: 5**

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) 0.0000-0000

E-MAIL: smas@sitinovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: RUA JOSE FERREIRA LIMA, Nº 19 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Valores
Dignidade da pessoa humana – Respeito integral à vida, aos direitos e à valorização de cada cidadão;

Justiça social e equidade – Promoção da igualdade de oportunidades, com atenção especial às populações em situação de vulnerabilidade social;

Inclusão e diversidade – Reconhecimento, respeito e valorização das diferenças, assegurando políticas públicas inclusivas para minorias e grupos historicamente excluídos;

Promoção dos direitos humanos – Defesa e garantia dos direitos fundamentais, combatendo qualquer forma de discriminação ou violência;
Cidadania ativa e participação social – Incentivo à participação da população na construção e no acompanhamento das políticas públicas;

Proteção social e solidariedade – Fortalecimento da rede de proteção social, promovendo apoio às famílias e indivíduos em situação de risco social;

Transparência e responsabilidade pública – Atuação ética, responsável e comprometida com a correta aplicação dos recursos públicos;

Compromisso com o desenvolvimento humano e social – Promoção de ações que contribuam para a autonomia, o trabalho digno e a melhoria da qualidade de vida da população.
   
Atribuições da Secretaria
I - elaborar o Plano de Ação Municipal das Políticas da Assistência Social, do Trabalho, da Segurança Alimentar e da Defesa da Mulher com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;

IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

V - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

VI - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; VII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais;

VIII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

IX - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

X - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

XI - formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada à Região do Trairí, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;

XII - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;

XIII - promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;

XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;

XV - promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;

XVI - articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município;

XVII - estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;

XVIII - priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
XIX - adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas;

XX - promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental;

XXI - examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro do Município;

XXII - promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda (renda familiar de até três salários mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

XXIII - propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais;

XXIV - propor, apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas para a promoção social, cultural, profissional, econômica e política da mulher no âmbito do Município, de forma articulada com órgãos e instituições afins, independentemente da classe, raça, etnia, orientação sexual e religião;

XXV - elaborar e implantar campanhas educativas e de combate à discriminação contra a mulher garantindo a igualdade do gênero;

XXVI - elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias;

XXVII - desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;

XXVIII - estabelecer, com as Secretaria afins, programas de formação e capacitação de servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público, sem discriminação de qualquer espécie, sendo resguardadas as identidades e especificidades de gênero, raça, etnia, geração e orientação sexual;

XXIX - propor convênios, termos de cooperação e parceiras com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero e políticas para as mulheres;

XXX - elaborar, implementar e monitorar políticas públicas de direitos humanos;

XXXI - promover ações contra violações de direitos humanos, como violência, discriminação e preconceito;

XXXII - coordenar campanhas educativas e de conscientização sobre direitos fundamentais;

XXXIII - criar e fortalecer políticas para grupos minoritários, como comunidades indígenas, quilombolas, refugiados e outros;

XXXIV - desenvolver ações específicas de inclusão social e econômica para minorias;



XXXV - combater a discriminação e promover o respeito à identidade cultural e social;

XXXVI - fomentar a inclusão e a valorização das diversidades étnicas, culturais, religiosas, sexuais e de gênero;

XXXVII - implementar políticas de combate à LGBTfobia e apoio à comunidade LGBTQIA+;

XXXVIII - realizar eventos e campanhas que celebrem a diversidade;

XXXIX - promover a igualdade de gênero, raça e etnia;

XL - implementar ações contra o racismo, o sexismo e outras formas de preconceito;

XLI - fortalecer programas de acesso à justiça e combate à violência;

XLII - desenvolver programas de proteção a crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;

XLIII - implementar políticas de combate à violência contra a mulher e apoio às vítimas;

XLIV - oferecer assistência a pessoas em situação de rua, refugiados e migrantes;

XLV - realizar campanhas educativas sobre direitos humanos e diversidade;

XLVI - promover formação e capacitação de agentes públicos para o atendimento inclusivo;

XLVII - desenvolver parcerias com escolas e universidades para incluir temas de cidadania e direitos humanos nos currículos;

XLVIII - monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas voltadas aos direitos humanos e à diversidade.;

XLIX - criar indicadores e relatórios sobre a situação dos direitos humanos no município;

L - garantir transparência e diálogo com a sociedade civil;

L – apoiar, implementar e articular conselhos municipais, como conselhos de direitos humanos, igualdade racial, diversidade sexual, entre outros;

LI - estimular o protagonismo de movimentos sociais e organizações não governamentais;

LII - garantir espaços de diálogo e construção conjunta de políticas públicas.

LIII - exercer outras atividades correlatas.
   
Atribuições do Gestor
Formulação e implementação de políticas públicas integradas nas áreas de trabalho, assistência social, habitação, cidadania e direitos humanos; Desenvolvimento e coordenação de programas voltados para a inclusão social e proteção de pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, minorias, mulheres e diversidades; Gestão e articulação intersetorial com outros órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e instituições para promover ações integradas e eficazes; Planejamento estratégico e operacional para garantir a efetivação de direitos sociais, acessibilidade a serviços e políticas de combate à desigualdade e discriminação; Monitoramento e avaliação de indicadores sociais, elaboração de relatórios e proposição de melhorias e ajustes em programas e projetos;
Gestão de equipes, capacitação de servidores e liderança em processos de tomada de decisão baseados em evidências e na participação comunitária; Articulação com a comunidade e realização de ações educativas para promoção da cidadania, conscientização sobre direitos e incentivo à participação social; Capacidade de negociação, mediação de conflitos e resolução de problemas complexos com foco em justiça social, inclusão e respeito às diversidades; Conhecimento das legislações vigentes e das diretrizes nacionais e internacionais relativas aos direitos humanos e proteção social; Planejamento de orçamento, alocação de recursos e busca por parcerias e financiamentos que garantam a sustentabilidade e ampliação das políticas públicas.
   
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