SECRETARIA

SMMU

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: smt@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: RUA JOSE FERREIRA LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Art. 19. Compete: I - promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável; II - implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir; III - estimular a integração das comunidades, com o objetivo de erradicar a segregação sócio- espacial, no mesmo passo em que desenvolve formas e meios de fomento à mobilidade intraregional; IV - realizar estudos periódicos, assim como criar e manter formas de participação interativa da sociedade no que tange às necessidades de locomoção da população, objetivando dar efetividade às políticas públicas promovidas pela SEMOB que visem atender os anseios de mobilidade da população; V - tornar acessível os espaços reservados ao passeio público de Sítio Novo e as travessias de pedestres para as pessoas com deficiência física e visual, gestantes, idosos, devendo a SEMOB editar regulamentos e exercer poder de polícia para esse fim; VI- regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimento das exigências contidas em normas e regulamentações do Município do Sítio Novo que disciplinam a acessibilidade nesses espaços; VII - formular, acompanhar e executar políticas públicas municipais que privilegiem o transporte público de passageiros, com o escopo de desenvolver a mobilidade urbana sustentável; VIII - proceder com a gestão da frota municipal, marcação de viagens de pacientes, colaborar com a gestão das máquinas pesadas e dos transportes escolares e dos transportes de pacientes; IX - regulamentar os serviços de táxi e de transportes alternativos, no âmbito do Município, de modo a melhor atender ao interesse público, podendo realizar parcerias com a iniciativa privada, no que tange ao gerenciamento dos espaços públicos para essas atividades; X - exercer outras atividades correlatas às suas competências principais.
   
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