SECRETARIA

SEMEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

FRANCISCO XAVIER MAFRA
SECRETÁRIO(A)

Licenciatura em Pedagogia – UFRN Pós Graduado em Gestão Escolar – UFRN

Amparo: : 024/2025 - 30/01/2025

Matrícula: 0**0

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) 9.0000-0000

E-MAIL: semec@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: RUA JOSE FERREIRA LIMA, Nº 105A - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Valores
Educação de qualidade e inclusiva – Compromisso com o ensino público de qualidade, garantindo acesso, permanência e aprendizagem para todos;

Valorização da cultura local – Respeito, preservação e incentivo às manifestações culturais e à identidade do povo de Sítio Novo;

Formação cidad㠖 Promoção de valores éticos, sociais e humanos por meio da educação, da cultura e do esporte;

Inclusão e diversidade – Respeito às diferenças, assegurando políticas educacionais, culturais e esportivas inclusivas;

Esporte como instrumento de desenvolvimento – Incentivo à prática esportiva como meio de promoção da saúde, disciplina e integração social;

Valorização dos profissionais da educação, cultura e esporte – Reconhecimento da importância dos servidores e incentivo à formação continuada;

Gestão democrática e participativa – Incentivo à participação da comunidade escolar, cultural e esportiva nas decisões públicas;

Transparência e responsabilidade pública – Atuação ética, eficiente e comprometida com o uso correto dos recursos públicos.
   
Atribuições da Secretaria
§1º Das atribuições relativas à área de Educação:

I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as políticas públicas educacionais;

II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
§2º Das atribuições relativas à área de Esportes:

I - promover a manutenção e construção dos próprios equipamentos esportivos da rede municipal;

II - promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;

III - assessorar tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;

IV - apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes;

V - propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, cadastradas na SEMEC, tenha como sede o Município de Sítio Novo;

VI - proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SEMEC, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;

VII - vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Sítio Novo, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;

VIII - promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Pública Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;

IX - Desenvolver políticas para a juventude através de projetos de inclusão e entretenimentos;

X - propor, formular, articular, coordenar e executar políticas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento da juventude, através de convênios e ou parcerias com entidades pública e privadas;

XI - apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas à fortalecer a organização da juventude e a sua incidência política;

XII - assessorar as demais esferas da Administração Pública Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;

XIII - realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;

XIV - estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;

XV - incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;

XVI - apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);

XVII - promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;

XVIII - organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade;

XIX - planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;

XX - interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação;

XXI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;

XXII - exercer outras atividades correlatas.
§3º Das atribuições relativas a área de Cultura:



I - formular, acompanhar e avaliar a Política de Cultura do Município de Sítio Novo, mediante programas de acesso da população à cultura, como elemento essencial ao exercício da cidadania;

II - definir e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura;

III - desenvolver estudos, projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;

IV - dirigir a atuação e execução programática cultural e os instrumentos afetos ao desenvolvimento das mesmas;

V - oportunizar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, proporcionando os meios de acesso às fontes da cultura;

VI - promover a captação e aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros, públicos ou privados, para a prestação de orientação e assistência na criação, instalação e manutenção de espaços e outras unidades culturais nas diversas regiões do município;

VII - promover, em cooperação com outras esferas de governo, atividades relacionadas às diversas manifestações culturais e artísticas;

VIII - criar condições de interdisciplinariedade com as demais áreas do sistema organizacional da Prefeitura do Município, outros órgãos, instituições e entidades;

IX - executar a política cultural;

X - mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;

XI - desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;

XII - promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;

XIII - realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;

XIV - fomentar as manifestações culturais de todo tipo, tanto no que se refere à produção, quanto no que concerne à divulgação e fruição das artes em geral;

XV - gerir, preservar e pesquisar, assuntos relativo à cultura local, através da comunidade ou em seu nome;

XVI - desempenhar ações de apoio às artes nos estágios de formação, fomento e fruição;

XVII - implantar a política de qualificação profissional na área artístico-cultural;

XVIII – captar recursos de incentivos fiscais para financiamento de projetos culturais no Município, atendendo à demanda dos artistas, empreendedores e produtores culturais, isoladamente ou em parceria com entidades do terceiro setor;

XIX - exercer outras atividades previstas em lei específica ou Regulamento.
   
Atribuições do Gestor
Planejar e executar as políticas educacionais do município, promovendo acesso, qualidade e inclusão nas escolas;

Gerir a rede municipal de ensino, articulando recursos e ações para a melhoria do processo de aprendizagem;

Supervisionar programas de capacitação e valorização de profissionais da educação, garantindo a formação continuada dos docentes;

Fomentar atividades culturais, incentivando manifestações artísticas locais e protegendo o patrimônio histórico e cultural;
Organizar e apoiar eventos e projetos culturais, ampliando o acesso da população às diferentes expressões artísticas;

Formular e implantar políticas de desenvolvimento do esporte, incentivando a prática esportiva nas escolas e comunidades;

Gerenciar equipamentos esportivos municipais e promover competições e atividades de lazer para todas as faixas etárias;

Buscar parcerias e recursos junto a órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil, viabilizando programas nas áreas de educação, cultura e esportes.
   
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