Atribuições da Secretaria
§1º Das atribuições relativas à área de Educação: I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as políticas públicas educacionais; II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural; §2º Das atribuições relativas à área de Esportes: I - promover a manutenção e construção dos próprios equipamentos esportivos da rede municipal; II - promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas; III - assessorar tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador; IV - apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes; V - propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, cadastradas na SEMEC, tenha como sede o Município de Sítio Novo; VI - proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SEMEC, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município; VII - vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Sítio Novo, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município; VIII - promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Pública Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal; IX - Desenvolver políticas para a juventude através de projetos de inclusão e entretenimentos; X - propor, formular, articular, coordenar e executar políticas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento da juventude, através de convênios e ou parcerias com entidades pública e privadas; XI - apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas à fortalecer a organização da juventude e a sua incidência política; XII - assessorar as demais esferas da Administração Pública Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto; XIII - realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; XIV - estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; XV - incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social; XVI - apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD); XVII - promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos; XVIII - organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade; XIX - planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional; XX - interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação; XXI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; XXII - exercer outras atividades correlatas. §3º Das atribuições relativas a área de Cultura: I - formular, acompanhar e avaliar a Política de Cultura do Município de Sítio Novo, mediante programas de acesso da população à cultura, como elemento essencial ao exercício da cidadania; II - definir e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura; III - desenvolver estudos, projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município; IV - dirigir a atuação e execução programática cultural e os instrumentos afetos ao desenvolvimento das mesmas; V - oportunizar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, proporcionando os meios de acesso às fontes da cultura; VI - promover a captação e aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros, públicos ou privados, para a prestação de orientação e assistência na criação, instalação e manutenção de espaços e outras unidades culturais nas diversas regiões do município; VII - promover, em cooperação com outras esferas de governo, atividades relacionadas às diversas manifestações culturais e artísticas; VIII - criar condições de interdisciplinariedade com as demais áreas do sistema organizacional da Prefeitura do Município, outros órgãos, instituições e entidades; IX - executar a política cultural; X - mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade; XI - desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município; XII - promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos; XIII - realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular; XIV - fomentar as manifestações culturais de todo tipo, tanto no que se refere à produção, quanto no que concerne à divulgação e fruição das artes em geral; XV - gerir, preservar e pesquisar, assuntos relativo à cultura local, através da comunidade ou em seu nome; XVI - desempenhar ações de apoio às artes nos estágios de formação, fomento e fruição; XVII - implantar a política de qualificação profissional na área artístico-cultural; XVIII - captar recursos de incentivos fiscais para financiamento de projetos culturais no Município, atendendo à demanda dos artistas, empreendedores e produtores culturais, isoladamente ou em parceria com entidades do terceiro setor; XIX - exercer outras atividades previstas em lei específica ou Regulamento.