Apresentação
A Secretaria Municipal de Fazenda de Sítio Novo/RN é o órgão público responsável pela organização, gestão e execução das políticas financeiras e tributárias do município. Essa secretaria tem papel fundamental na administração dos recursos públicos, assegurando que as finanças municipais sejam conduzidas com responsabilidade, transparência e eficiência.
Sua atuação envolve planejar, controlar e registrar as receitas e despesas municipais, bem como administrar os recursos financeiros, controlar a contabilidade pública e apoiar tecnicamente outras secretarias em questões relacionadas às finanças.
A Secretaria também se dedica a assegurar o cumprimento da legislação financeira e tributária municipal, promovendo a arrecadação de tributos, a execução orçamentária e a fiscalização das atividades financeiras, sempre visando o equilíbrio fiscal e a boa gestão dos recursos públicos.
Esse órgão é essencial para garantir que a administração municipal tenha condições de executar políticas públicas de forma sustentável e eficaz, atendendo às necessidades da população de Sítio Novo e cumprindo as exigências legais de transparência e responsabilidade fiscal.
Valores
Transparência e prestação de contas garantir clareza na elaboração e na execução do orçamento, com participação popular e informação dos valores de tributos e receitas municipais à população.
Equilíbrio fiscal e gestão responsável dos recursos públicos planejar e controlar receitas e despesas de forma a assegurar a sustentabilidade das finanças municipais e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ransparência e prestação de contas garantir clareza na elaboração e na execução do orçamento, com participação popular e informação dos valores de tributos e receitas municipais à população.
Equilíbrio fiscal e gestão responsável dos recursos públicos planejar e controlar receitas e despesas de forma a assegurar a sustentabilidade das finanças municipais e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atribuições da Secretaria
I - dirigir e executar a política tributária do Município;
II - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências
executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
III - manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao
exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do
Município;
IV - aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização;
V - orientar contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
VI - informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás
e certidões;
VII - inscrever, em dívida ativa, créditos tributários ou não tributários e promover sua
execução, em colaboração com a Procuradoria-Geral do Município;
VIII - instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo de sindicância para
apuração de irregularidades no serviço público;
IX - integrar o Conselho de Desenvolvimento do Municipal - CDM;
X - estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
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XI - estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da
Administração Pública Municipal;
XII - administrar os recursos financeiros do Município, participando de todas as decisões nãorotineiras que envolvam qualquer tipo de desembolso.
XIII - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e
financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
XIV - expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à
administração das dotações e dos recursos municipais;
XV - estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município;
XVI - estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro
do Município;
XVII coordenar, em conjunto com a SEMGEP, a elaboração, execução e acompanhamento
do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária
Anual (LOA);
XVIII - realizar estudos e projeções para subsidiar a definição de prioridades orçamentárias;
XIX - garantir a compatibilidade entre as ações governamentais e os recursos financeiros
disponíveis;
XX - monitorar a execução orçamentária e propor ajustes, quando necessário, para assegurar o
equilíbrio fiscal;
XXI - promover a transparência na elaboração e execução do orçamento, incentivando a
participação popular;
XXII - planejar e coordenar a política financeira do município, garantindo equilíbrio entre
receitas e despesas;
XXIII - monitorar a situação financeira do município, incluindo níveis de endividamento e
capacidade de investimento;
XXIV - realizar a previsão e análise de receitas e despesas, identificando riscos e oportunidades
financeiras;
XXV - garantir a aplicação eficiente dos recursos, respeitando a legislação vigente e as
prioridades definidas;
XXVI - manter atualizados os registros contábeis do município, conforme normas legais e
padrões contábeis aplicáveis;
XXVII - elaborar demonstrações contábeis e relatórios financeiros periódicos, como o Balanço
Anual e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF);
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XXVIII - controlar e registrar todos os atos e fatos que gerem impacto no patrimônio municipal;
XXIX - realizar a conciliação contábil das contas públicas, assegurando a consistência das
informações financeiras;
XXX - atuar juntamente com a CONTROL, garantindo a legalidade e eficiência na aplicação
dos recursos públicos;
XXXI - prestar informações contábeis e financeiras aos órgãos de fiscalização e controle
externo, como Tribunais de Contas e Ministério Público;
XXXII - gerenciar os fluxos de caixa do município, garantindo liquidez para o cumprimento
das obrigações financeiras;
XXXIII - coordenar os pagamentos e recebimentos municipais, assegurando a observância dos
prazos e legalidades;
XXXIV - administrar contas bancárias e recursos financeiros do município;
XXXV - controlar o saldo financeiro disponível e planejar sua aplicação de forma segura e
rentável;
XXXVI - assegurar a conformidade dos pagamentos com o orçamento e as prioridades
estabelecidas;
XXXVII - elaborar relatórios sobre a movimentação financeira para subsidiar a tomada de
decisões estratégicas;
XXXVIII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos
recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder
Executivo Municipal;
XXXIX - garantir a gestão integrada e eficiente das áreas de tributação, orçamento, finanças,
contabilidade e tesouraria;
XL - Assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promovendo o
equilíbrio das contas públicas;
XLI - promover a transparência e a prestação de contas das finanças municipais à sociedade e
aos órgãos fiscalizadores;
XLII - desenvolver políticas de modernização administrativa e financeira, incorporando
tecnologias e boas práticas;
XLIII - apoiar tecnicamente outras secretarias na elaboração de projetos que envolvam recursos
financeiros.
XLIV - exercer outras atividades correlatas.
Atribuições do Gestor
O Secretário Municipal de Fazenda, na qualidade de gestor da pasta, é o responsável por dirigir, coordenar e executar as ações relacionadas à política financeira, tributária e orçamentária do Município de Sítio Novo/RN, assegurando a correta administração dos recursos públicos e o cumprimento das normas legais vigentes.
Compete ao gestor da Secretaria Municipal de Fazenda planejar e supervisionar a gestão financeira municipal, promovendo o controle das receitas e despesas, bem como garantir a eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
É atribuição do secretário orientar e acompanhar os procedimentos de arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais, fortalecendo a receita pública e assegurando justiça fiscal no âmbito do município.
Cabe ainda ao gestor coordenar a elaboração e o monitoramento dos instrumentos de planejamento orçamentário, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), acompanhando a execução orçamentária conforme as prioridades da administração municipal.
O secretário deve assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo a transparência e a regularidade na prestação de contas, bem como atendendo às exigências dos órgãos de controle interno e externo.
Além disso, compete ao gestor supervisionar os serviços de contabilidade, tesouraria e movimentação financeira do município, garantindo registros adequados, equilíbrio fiscal e segurança administrativa.
Por fim, o Secretário Municipal de Fazenda atua como órgão estratégico de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e às demais secretarias, contribuindo tecnicamente para a tomada de decisões relacionadas à gestão pública e ao desenvolvimento sustentável do município.