SECRETARIA

SMF

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

ERIVAN PORFÍRIO FERNANDES
SECRETÁRIO(A)

Amparo: : 021/2025 - 30/01/2025

Matrícula: 6610

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.756.000/100-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: financas@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: RUA JOSE FERREIRA LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Art. 14. Compete: I - dirigir e executar a política tributária do Município; II - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros; III - manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município; IV - aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização; V - orientar contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; VI - informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões; VII - inscrever, em dívida ativa, créditos tributários ou não tributários e promover sua execução, em colaboração com a Procuradoria-Geral do Município; VIII - instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo de sindicância para apuração de irregularidades no serviço público; IX - integrar o Conselho de Desenvolvimento do Municipal - CDM; X - estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação; XI - estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Pública Municipal; XII - administrar os recursos financeiros do Município, participando de todas as decisões não- rotineiras que envolvam qualquer tipo de desembolso. XIII - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta; XIV - expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais; XV - estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; XVI - estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município; XVII - coordenar, em conjunto com a SEMGEP, a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); XVIII - realizar estudos e projeções para subsidiar a definição de prioridades orçamentárias; XIX - garantir a compatibilidade entre as ações governamentais e os recursos financeiros disponíveis; XX - monitorar a execução orçamentária e propor ajustes, quando necessário, para assegurar o equilíbrio fiscal; XXI - promover a transparência na elaboração e execução do orçamento, incentivando a participação popular; XXII - planejar e coordenar a política financeira do município, garantindo equilíbrio entre receitas e despesas; XXIII - monitorar a situação financeira do município, incluindo níveis de endividamento e capacidade de investimento; XXIV - realizar a previsão e análise de receitas e despesas, identificando riscos e oportunidades financeiras; XXV - garantir a aplicação eficiente dos recursos, respeitando a legislação vigente e as prioridades definidas; XXVI - manter atualizados os registros contábeis do município, conforme normas legais e padrões contábeis aplicáveis; XXVII - elaborar demonstrações contábeis e relatórios financeiros periódicos, como o Balanço Anual e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF); I - controlar e registrar todos os atos e fatos que gerem impacto no patrimônio municipal; II - realizar a conciliação contábil das contas públicas, assegurando a consistência das informações financeiras; III - atuar juntamente com a CONTROL, garantindo a legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos; IV - prestar informações contábeis e financeiras aos órgãos de fiscalização e controle externo, como Tribunais de Contas e Ministério Público; V - gerenciar os fluxos de caixa do município, garantindo liquidez para o cumprimento das obrigações financeiras; VI - coordenar os pagamentos e recebimentos municipais, assegurando a observância dos prazos e legalidades; VII - administrar contas bancárias e recursos financeiros do município; VIII - controlar o saldo financeiro disponível e planejar sua aplicação de forma segura e rentável; IX - assegurar a conformidade dos pagamentos com o orçamento e as prioridades estabelecidas; X - elaborar relatórios sobre a movimentação financeira para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; XI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executio Municipal; XII - garantir a gestão integrada e eficiente das áreas de tributação, orçamento, finanças, contabilidade e tesouraria; XL - Assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promovendo o equilíbrio das contas públicas; XLI - promover a transparência e a prestação de contas das finanças municipais à sociedade e aos órgãos fiscalizadores; XLII - desenvolver políticas de modernização administrativa e financeira, incorporando tecnologias e boas práticas; XLIII - apoiar tecnicamente outras secretarias na elaboração de projetos que envolvam recursos financeiros. XLIV - exercer outras atividades correlatas.
   
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