SECRETARIA

CONTROL

CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO

THAYANA TAREJA GARCIA COELHO BEZERRA
CONTROLADOR GERAL

Nutricionista graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Saúde Materno Infantil pelo Programa de Residência em Saúde da UFRN. Atuação profissional como Nutricionista Clínica da Assistência, no âmbito da Saúde Púbica. MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com ênfase em Gestão de Pessoas, Gestão Financeira, Liderança e tomada de decisões estratégicas.

Amparo: Nomeação: 342/2025 - 03/11/2025

Matrícula: 0**6874

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: controladoria@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:
Art. 4º. A Controladoria do Município é o órgão ao qual compete:

I – Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;

III – Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas fiscais e financeiras;

IV – Avaliar os custos das obras, serviços e programas executados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V – Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;

VI – Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;

VII – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;

VIII – Coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

IX – Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;

X – Coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;

XI – Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;

XII – Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;

XIII – Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em serviços públicos de saúde;

XIV – Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;

XV – Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;

XVI – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XVII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. Fica criado o seguinte cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporá a estrutura técnica organizacional básica da Controladoria do Município:

I – Controlador;

§ 2º. O cargo de Controlador do Município fica subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
   
Valores
A Controladoria Municipal de Sítio Novo/RN orienta sua atuação por princípios éticos e administrativos que asseguram a boa governança, a integridade e a transparência na gestão pública. São valores fundamentais da Controladoria:

Transparência – Garantir clareza e publicidade dos atos administrativos e da aplicação dos recursos públicos;

Legalidade – Atuar em estrita observância às leis, normas e regulamentos vigentes;
Ética e integridade – Promover condutas éticas, responsáveis e comprometidas com o interesse público;

Responsabilidade na gestão pública – Contribuir para o uso eficiente, eficaz e econômico dos recursos municipais;

Prevenção e controle – Atuar de forma preventiva para reduzir riscos, irregularidades e desperdícios;

Compromisso com o interesse público – Priorizar ações que fortaleçam a confiança da sociedade na administração municipal.
   
Atribuições da Secretaria
I - Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;
   
Atribuições do Gestor
Zelar pela integridade e transparência dos atos administrativos, conduzindo auditorias internas e avaliações de controle interno;
Verificar o cumprimento de leis, normas e regulamentos, recomendando medidas corretivas quando necessário; Analisar e validar processos de prestação de contas, conferindo a correta utilização dos recursos públicos;
Coordenar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos, subsidiando a gestão em ações preventivas e corretivas; Estabelecer políticas e procedimentos de controle, padronizando metodologias e práticas de governança; Fomentar a cultura de transparência e ética na administração municipal, promovendo capacitações e orientações aos servidores; Interagir com órgãos externos de fiscalização, provendo informações e acompanhando o cumprimento de recomendações e determinações.
   
Nome Data início Data fim
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FRANCISCO WILKER CONFESSOR 04/01/2021 31/12/2024
RAFAEL PIRES MIRANDA 13/03/2025 28/05/2025
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO WILKER CONFESSOR 04/01/202112/08/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
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OUVIDORIA E TRANSPARENCIA ouvidoria@sitionovo.rn.gov.br
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