Apresentação
Atribuições:
Art. 4º. A Controladoria do Município é o órgão ao qual compete:
I Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;
III Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas fiscais e financeiras;
IV Avaliar os custos das obras, serviços e programas executados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;
VI Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos;
VII Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
VIII Coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
IX Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;
X Coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
XI Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
XII Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
XIII Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em serviços públicos de saúde;
XIV Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;
XV Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
XVI Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XVII Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. Fica criado o seguinte cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporá a estrutura técnica organizacional básica da Controladoria do Município:
I Controlador;
§ 2º. O cargo de Controlador do Município fica subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
A Controladoria Municipal de Sítio Novo/RN orienta sua atuação por princípios éticos e administrativos que asseguram a boa governança, a integridade e a transparência na gestão pública. São valores fundamentais da Controladoria:
Transparência Garantir clareza e publicidade dos atos administrativos e da aplicação dos recursos públicos;
Legalidade Atuar em estrita observância às leis, normas e regulamentos vigentes;
Ética e integridade Promover condutas éticas, responsáveis e comprometidas com o interesse público;
Responsabilidade na gestão pública Contribuir para o uso eficiente, eficaz e econômico dos recursos municipais;
Prevenção e controle Atuar de forma preventiva para reduzir riscos, irregularidades e desperdícios;
Compromisso com o interesse público Priorizar ações que fortaleçam a confiança da sociedade na administração municipal.
Atribuições da Secretaria
I - Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;
Atribuições do Gestor
Zelar pela integridade e transparência dos atos administrativos, conduzindo auditorias internas e avaliações de controle interno;
Verificar o cumprimento de leis, normas e regulamentos, recomendando medidas corretivas quando necessário; Analisar e validar processos de prestação de contas, conferindo a correta utilização dos recursos públicos;
Coordenar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos, subsidiando a gestão em ações preventivas e corretivas; Estabelecer políticas e procedimentos de controle, padronizando metodologias e práticas de governança; Fomentar a cultura de transparência e ética na administração municipal, promovendo capacitações e orientações aos servidores; Interagir com órgãos externos de fiscalização, provendo informações e acompanhando o cumprimento de recomendações e determinações.