Apresentação
Atribuições:
rt. 12º. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual compete:
I Gerir o Sistema Municipal de Saúde;
II Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;
III Realizar, através de seus órgãos, pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral como qualidade de vida;
IV Fomentar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias
V Promover ações e serviços de vigilância epidemiológica;
VI Controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária;
VII Implementar ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;
VIII Realizar ações de saúde ambiental e saneamento básico;
IX Efetivar ações de assistência integral à saúde;
X Estimular a produção local de medicamentos básicos, assim como, apoiá-la em níveis regionais e nacionais;
XI Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I Secretaria Adjunta de Saúde;
II Assessoria Especial de Gabinete em Atenção Básica;
III Assessoria Especial de Gabinete em Programas e Projetos;
IV Coordenadoria de Atenção Básica;
V- Coordenadoria do Planejamento, Controle e Avaliação;
VI Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
VII Coordenadoria de Endemias;
VIII Setor de Educação em Saúde;
IX Setor da UBS/ESF Sítio Novo;
X Setor da UBS/ESF Serra da Tapuia;
XI Setor da UBS Sítio Salgadinho;
XII Setor da UBS Sítio Tanque da Vaca;
XIII Setor da Farmácia Básica Municipal;
XIV Setor do Programas na Saúde (Rede Cegonha, PSE, PSB)
XV Setor de Vigilância Epidemiológica;
XVI Setor de Regulação do SUS Municipal;
XVII Setor de Vigilância Ambiental;
XVIII Setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
§ 2º. O Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde:
I Departamento Clínico;
II Departamento Administrativo;
III Departamento do Laboratório;
IV Setor de Regulação Hospitalar;
V Setor de Manutenção de Equipamentos e Materiais Permanentes;
VI Setor de Nutrição;
VII Setor de Esterilização;
VIII Setor de Enfermagem;
IX Setor de Farmácia;
X Setor de Ambulatório
§ 3º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros:
I Secretaria Adjunta de Saúde;
II 02 Assessores Especiais de Gabinete;
III 04 Coordenadores;
IV- 03 Diretores de Departamento;
V 18 Chefes de Setores.
§ 5º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Saúde, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Humanização no atendimento
Compromisso com o cuidado acolhedor, respeitoso e centrado nas necessidades dos cidadãos, garantindo dignidade e atenção integral à saúde.
niversalidade e equidade
Garantia de acesso aos serviços de saúde para toda a população, com prioridade às pessoas e comunidades em situação de maior vulnerabilidade.
Atribuições da Secretaria
I - PROMOVER MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO
NOVO, MEDIANTE O CONTROLE E O COMBATE DE MORBIDADES FÍSICAS, INFECTOCONTAGIOSAS, NUTRICIONAIS
E MENTAIS;
II - PROMOVER A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE, SANEAMENTO,
ALIMENTOS E MEDICAMENTOS;
III - PROMOVER PESQUISAS, ESTUDOS E AVALIAÇÃO DA DEMANDA DE ATENDIMENTO MÉDICO, PARAMÉDICOS
E FARMACÊUTICOS;
IV - PROMOVER CONTRATAÇÃO SUPLETIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARAMÉDICOS E FARMACÊUTICOS, EM
SITUAÇÕES EMERGENCIAIS;
V - PROMOVER CAMPANHAS EDUCACIONAIS E INFORMATIVAS, VISANDO À PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
SAÚDE E A MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO;
VI - IMPLEMENTAR PROJETOS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE PÚBLICA;
VII - PROMOVER MEDIDAS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE;
VIII - IMPLEMENTAR A POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE DROGAS, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO
SISTEMA NACIONAL;
IX - CAPACITAR RECURSOS HUMANOS PARA A SAÚDE PÚBLICA;
X - ATENDER E ORIENTAR, COM CORDIALIDADE, A TODOS QUANTOS BUSQUEM QUAISQUER INFORMAÇÕES QUE
SE POSSA PRESTAR RELACIONADAS AO SISTEMA DE SAÚDE, EM PARTICULAR AQUELES GERENCIADOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
XI - MANTER, EM LOCAL VISÍVEL EM CADA UNIDADE DE SAÚDE, INFORMAÇÕES PARA OS CIDADÃOS
ACESSAREM A OUVIDORIA ATRAVÉS DE TELEFONE OU "SITE", FAZENDO VALER OS SEUS DIREITOS A UM
ATENDIMENTO DIGNO;
XII - ATENDER AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, OU AQUELA QUE
VIER A SUBSTITUÍ-LA, QUE REGULA, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE,
EXECUTADOS ISOLADA OU CONJUNTAMENTE, EM CARÁTER PERMANENTE OU EVENTUAL, POR PESSOAS NATURAIS
OU JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO;
XIII - PROCEDER, NO ÂMBITO DO SEU ÓRGÃO, À GESTÃO, O CONTROLE E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS
RECURSOS FINANCEIROS COLOCADOS À SUA DISPOSIÇÃO BEM COMO À GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS
ASSINADO DIGITALMENTE POR ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. VERIFICAR AS ASSINATURAS EM HTTPS://PMSITIONOVO.PROSIPE.COM E INFORMAR O CÓDIGO 96908-6FFECD92-C8EC-4183-AE05-26CE84EEB4BB
MATERIAIS EXISTENTES, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES E REGULAMENTOS EMANADOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL;
XIV ADMINISTRAR E FISCALIZAR DIRETA OU INDIRETAMENTE, OU SOB DELEGAÇÃO, AS UNIDADES DE SAÚDE
MUNICIPAIS;
XV - EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
Atribuições do gestor
O gestor da pasta também deve supervisionar a rede municipal de saúde, incluindo unidades básicas, programas, equipes multiprofissionais, vigilância sanitária e epidemiológica, além de articular ações integradas com outras secretarias e instituições parceiras.
Além disso, compete ao secretário fortalecer o controle social, mantendo diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e promovendo a participação da comunidade nas decisões relacionadas às políticas públicas de saúde.
Por fim, o Gestor da Secretaria Municipal de Saúde atua como agente estratégico na garantia do bem-estar da população de Sítio Novo/RN, assegurando uma gestão comprometida com a humanização, a eficiência dos serviços e o fortalecimento do SUS no município.
O Gestor da Secretaria Municipal de Saúde do município de Sítio Novo/RN é o responsável por dirigir, coordenar e executar as políticas públicas de saúde, garantindo o funcionamento adequado do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal e promovendo a melhoria contínua da qualidade de vida da população.
Compete ao gestor planejar, organizar e supervisionar as ações e serviços de saúde oferecidos no município, assegurando o acesso universal, integral e humanizado à assistência, com foco na atenção básica, na prevenção de doenças e na promoção da saúde.
É atribuição do secretário coordenar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, bem como acompanhar metas, indicadores e resultados das políticas implementadas, garantindo eficiência e qualidade na gestão dos recursos e serviços.
Cabe ainda ao gestor administrar os recursos financeiros destinados à saúde, incluindo repasses federais, estaduais e municipais, observando a legislação vigente e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos com responsabilidade e transparência.