Apresentação
Atribuições:
rt. 12º. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual compete:
I Gerir o Sistema Municipal de Saúde;
II Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;
III Realizar, através de seus órgãos, pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral como qualidade de vida;
IV Fomentar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias
V Promover ações e serviços de vigilância epidemiológica;
VI Controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária;
VII Implementar ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;
VIII Realizar ações de saúde ambiental e saneamento básico;
IX Efetivar ações de assistência integral à saúde;
X Estimular a produção local de medicamentos básicos, assim como, apoiá-la em níveis regionais e nacionais;
XI Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XII Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I Secretaria Adjunta de Saúde;
II Assessoria Especial de Gabinete em Atenção Básica;
III Assessoria Especial de Gabinete em Programas e Projetos;
IV Coordenadoria de Atenção Básica;
V- Coordenadoria do Planejamento, Controle e Avaliação;
VI Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
VII Coordenadoria de Endemias;
VIII Setor de Educação em Saúde;
IX Setor da UBS/ESF Sítio Novo;
X Setor da UBS/ESF Serra da Tapuia;
XI Setor da UBS Sítio Salgadinho;
XII Setor da UBS Sítio Tanque da Vaca;
XIII Setor da Farmácia Básica Municipal;
XIV Setor do Programas na Saúde (Rede Cegonha, PSE, PSB)
XV Setor de Vigilância Epidemiológica;
XVI Setor de Regulação do SUS Municipal;
XVII Setor de Vigilância Ambiental;
XVIII Setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
§ 2º. O Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde:
I Departamento Clínico;
II Departamento Administrativo;
III Departamento do Laboratório;
IV Setor de Regulação Hospitalar;
V Setor de Manutenção de Equipamentos e Materiais Permanentes;
VI Setor de Nutrição;
VII Setor de Esterilização;
VIII Setor de Enfermagem;
IX Setor de Farmácia;
X Setor de Ambulatório
§ 3º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros:
I Secretaria Adjunta de Saúde;
II 02 Assessores Especiais de Gabinete;
III 04 Coordenadores;
IV- 03 Diretores de Departamento;
V 18 Chefes de Setores.
§ 5º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Saúde, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
Valores
Humanização no atendimento
Compromisso com o cuidado acolhedor, respeitoso e centrado nas necessidades dos cidadãos, garantindo dignidade e atenção integral à saúde.
niversalidade e equidade
Garantia de acesso aos serviços de saúde para toda a população, com prioridade às pessoas e comunidades em situação de maior vulnerabilidade.
Atribuições da Secretaria
I - promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Sítio
Novo, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais
e mentais;
II - promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
III - promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos
e farmacêuticos;
IV - promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em
situações emergenciais;
V - promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI - implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII - promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII - Implementar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do
Sistema Nacional;
IX - capacitar recursos humanos para a saúde pública;
X - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que
se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde, em particular aqueles gerenciados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
XI - manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos
acessarem a Ouvidoria através de telefone ou "site", fazendo valer os seus direitos a um
atendimento digno;
XII - atender ao disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, ou aquela que
vier a substituí-la, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde,
executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais
ou jurídicas de direito Público ou privado;
XIII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos
recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos
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materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder
Executivo Municipal;
XIV administrar e fiscalizar direta ou indiretamente, ou sob delegação, as unidades de saúde
municipais;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Atribuições do Gestor
O gestor da pasta também deve supervisionar a rede municipal de saúde, incluindo unidades básicas, programas, equipes multiprofissionais, vigilância sanitária e epidemiológica, além de articular ações integradas com outras secretarias e instituições parceiras.
Além disso, compete ao secretário fortalecer o controle social, mantendo diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e promovendo a participação da comunidade nas decisões relacionadas às políticas públicas de saúde.
Por fim, o Gestor da Secretaria Municipal de Saúde atua como agente estratégico na garantia do bem-estar da população de Sítio Novo/RN, assegurando uma gestão comprometida com a humanização, a eficiência dos serviços e o fortalecimento do SUS no município.
O Gestor da Secretaria Municipal de Saúde do município de Sítio Novo/RN é o responsável por dirigir, coordenar e executar as políticas públicas de saúde, garantindo o funcionamento adequado do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal e promovendo a melhoria contínua da qualidade de vida da população.
Compete ao gestor planejar, organizar e supervisionar as ações e serviços de saúde oferecidos no município, assegurando o acesso universal, integral e humanizado à assistência, com foco na atenção básica, na prevenção de doenças e na promoção da saúde.
É atribuição do secretário coordenar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, bem como acompanhar metas, indicadores e resultados das políticas implementadas, garantindo eficiência e qualidade na gestão dos recursos e serviços.
Cabe ainda ao gestor administrar os recursos financeiros destinados à saúde, incluindo repasses federais, estaduais e municipais, observando a legislação vigente e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos com responsabilidade e transparência.