SECRETARIA

SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANA RAFAELLA ARAUJO COSTA
SECRETÁRIO(A)

Enfermeira, Mestra em saúde coletiva pela FACISA/UFRN, Pós Graduada em Planejamento e Gestão em Saúde, Pós Graduada em Docência do Ensino Superior, Pós Graduada em Metodologias ativas de ensino aprendizagem. Trabalhou na V Unidade Regional de Saúde Pública. Atuou como Coordenadora da APS do Município de Sítio Novo, Integra a equipe de execução do curso de especialização em saúde da família da Escola de Saúde Pública da Paraíba.

Amparo: NOMEAÇÃO: 003/2025

Matrícula: 6**6

Informações do órgão

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: sms@sitionovo.rn.gov.br

Site oficial: www.sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: RUA MARIA APARECIDA FERREIRA DE MEDEIROS, Nº 51 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do órgão
Apresentação
Atribuições:

rt. 12º. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual compete:

I – Gerir o Sistema Municipal de Saúde;

II – Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;

III – Realizar, através de seus órgãos, pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral como qualidade de vida;

IV – Fomentar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias

V – Promover ações e serviços de vigilância epidemiológica;

VI – Controlar e inspecionar as ações e serviços de vigilância sanitária;

VII – Implementar ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;

VIII – Realizar ações de saúde ambiental e saneamento básico;

IX – Efetivar ações de assistência integral à saúde;

X – Estimular a produção local de medicamentos básicos, assim como, apoiá-la em níveis regionais e nacionais;

XI – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I – Secretaria Adjunta de Saúde;

II – Assessoria Especial de Gabinete em Atenção Básica;

III – Assessoria Especial de Gabinete em Programas e Projetos;

IV – Coordenadoria de Atenção Básica;

V- Coordenadoria do Planejamento, Controle e Avaliação;

VI – Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

VII – Coordenadoria de Endemias;

VIII – Setor de Educação em Saúde;

IX – Setor da UBS/ESF Sítio Novo;

X – Setor da UBS/ESF Serra da Tapuia;

XI – Setor da UBS Sítio Salgadinho;

XII – Setor da UBS Sítio Tanque da Vaca;

XIII – Setor da Farmácia Básica Municipal;

XIV – Setor do Programas na Saúde (Rede Cegonha, PSE, PSB)

XV– Setor de Vigilância Epidemiológica;

XVI– Setor de Regulação do SUS Municipal;

XVII – Setor de Vigilância Ambiental;

XVIII – Setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

§ 2º. O Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde:

I – Departamento Clínico;

II – Departamento Administrativo;

III – Departamento do Laboratório;

IV – Setor de Regulação Hospitalar;

V – Setor de Manutenção de Equipamentos e Materiais Permanentes;

VI – Setor de Nutrição;

VII– Setor de Esterilização;

VIII – Setor de Enfermagem;

IX – Setor de Farmácia;

X – Setor de Ambulatório

§ 3º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Maternidade Maria Aparecida Ferreira de Medeiros:

I – Secretaria Adjunta de Saúde;

II – 02 Assessores Especiais de Gabinete;

III – 04 Coordenadores;

IV- 03 Diretores de Departamento;

V – 18 Chefes de Setores.

§ 5º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Saúde, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
   
Valores
Humanização no atendimento

Compromisso com o cuidado acolhedor, respeitoso e centrado nas necessidades dos cidadãos, garantindo dignidade e atenção integral à saúde.
niversalidade e equidade

Garantia de acesso aos serviços de saúde para toda a população, com prioridade às pessoas e comunidades em situação de maior vulnerabilidade.
   
Atribuições da Secretaria
I - PROMOVER MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO
NOVO, MEDIANTE O CONTROLE E O COMBATE DE MORBIDADES FÍSICAS, INFECTOCONTAGIOSAS, NUTRICIONAIS
E MENTAIS;
II - PROMOVER A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE, SANEAMENTO,
ALIMENTOS E MEDICAMENTOS;
III - PROMOVER PESQUISAS, ESTUDOS E AVALIAÇÃO DA DEMANDA DE ATENDIMENTO MÉDICO, PARAMÉDICOS
E FARMACÊUTICOS;
IV - PROMOVER CONTRATAÇÃO SUPLETIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARAMÉDICOS E FARMACÊUTICOS, EM
SITUAÇÕES EMERGENCIAIS;
V - PROMOVER CAMPANHAS EDUCACIONAIS E INFORMATIVAS, VISANDO À PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
SAÚDE E A MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO;
VI - IMPLEMENTAR PROJETOS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE PÚBLICA;
VII - PROMOVER MEDIDAS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE;
VIII - IMPLEMENTAR A POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE DROGAS, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO
SISTEMA NACIONAL;
IX - CAPACITAR RECURSOS HUMANOS PARA A SAÚDE PÚBLICA;
X - ATENDER E ORIENTAR, COM CORDIALIDADE, A TODOS QUANTOS BUSQUEM QUAISQUER INFORMAÇÕES QUE
SE POSSA PRESTAR RELACIONADAS AO SISTEMA DE SAÚDE, EM PARTICULAR AQUELES GERENCIADOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
XI - MANTER, EM LOCAL VISÍVEL EM CADA UNIDADE DE SAÚDE, INFORMAÇÕES PARA OS CIDADÃOS
ACESSAREM A OUVIDORIA ATRAVÉS DE TELEFONE OU "SITE", FAZENDO VALER OS SEUS DIREITOS A UM
ATENDIMENTO DIGNO;
XII - ATENDER AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, OU AQUELA QUE
VIER A SUBSTITUÍ-LA, QUE REGULA, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE,
EXECUTADOS ISOLADA OU CONJUNTAMENTE, EM CARÁTER PERMANENTE OU EVENTUAL, POR PESSOAS NATURAIS
OU JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO;
XIII - PROCEDER, NO ÂMBITO DO SEU ÓRGÃO, À GESTÃO, O CONTROLE E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS
RECURSOS FINANCEIROS COLOCADOS À SUA DISPOSIÇÃO BEM COMO À GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS
ASSINADO DIGITALMENTE POR ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA. VERIFICAR AS ASSINATURAS EM HTTPS://PMSITIONOVO.PROSIPE.COM E INFORMAR O CÓDIGO 96908-6FFECD92-C8EC-4183-AE05-26CE84EEB4BB
MATERIAIS EXISTENTES, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES E REGULAMENTOS EMANADOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL;
XIV – ADMINISTRAR E FISCALIZAR DIRETA OU INDIRETAMENTE, OU SOB DELEGAÇÃO, AS UNIDADES DE SAÚDE
MUNICIPAIS;
XV - EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
   
Atribuições do gestor
O gestor da pasta também deve supervisionar a rede municipal de saúde, incluindo unidades básicas, programas, equipes multiprofissionais, vigilância sanitária e epidemiológica, além de articular ações integradas com outras secretarias e instituições parceiras.

Além disso, compete ao secretário fortalecer o controle social, mantendo diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e promovendo a participação da comunidade nas decisões relacionadas às políticas públicas de saúde.

Por fim, o Gestor da Secretaria Municipal de Saúde atua como agente estratégico na garantia do bem-estar da população de Sítio Novo/RN, assegurando uma gestão comprometida com a humanização, a eficiência dos serviços e o fortalecimento do SUS no município.
O Gestor da Secretaria Municipal de Saúde do município de Sítio Novo/RN é o responsável por dirigir, coordenar e executar as políticas públicas de saúde, garantindo o funcionamento adequado do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal e promovendo a melhoria contínua da qualidade de vida da população.

Compete ao gestor planejar, organizar e supervisionar as ações e serviços de saúde oferecidos no município, assegurando o acesso universal, integral e humanizado à assistência, com foco na atenção básica, na prevenção de doenças e na promoção da saúde.

É atribuição do secretário coordenar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, bem como acompanhar metas, indicadores e resultados das políticas implementadas, garantindo eficiência e qualidade na gestão dos recursos e serviços.

Cabe ainda ao gestor administrar os recursos financeiros destinados à saúde, incluindo repasses federais, estaduais e municipais, observando a legislação vigente e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos com responsabilidade e transparência.
   
Nome Data início Data fim
Mais
SHAYANNA PAIVA DE LIMA FURTADO 01/01/2021 30/01/2023
ELISA EMANOELY BEZERRA ALVES 01/02/2023 31/08/2023
Nome Data início Data fim
Mais
ANA RAFAELLA ARAUJO COSTA 02/01/2025
PAULA SIMONE AZEVEDO SILVA 04/01/202106/03/2022
SHAYANNA PAIVA DE LIMA FURTADO 07/03/202230/01/2023
ELISA EMANOELY BEZERRA ALVES 01/02/202304/09/2023
ANA RAFAELLA ARAUJO COSTA 05/09/202330/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
ATENÇÃO BÁSICA (84) 3252-0065
sms@sitionovo.rn.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
REGULAÇÃO (84) 3252-0065
sms@sitionovo.rn.gov.br
VIGILÂNCIA AMBIENTAL (84) 3252-0065
sms@sitionovo.rn.gov.br
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (84) 3252-0065
sms@sitionovo.rn.gov.br
VIGILANCIA SANITÁRIA (84) 3252-0065
sms@sitionovo.rn.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito