Valores
Boa governança pública Compromisso com práticas modernas, éticas e responsáveis de gestão;
Planejamento estratégico Atuação orientada por metas, resultados e visão de longo prazo para o desenvolvimento municipal;
Transparência e integridade Clareza nos processos, decisões e ações administrativas, fortalecendo a confiança da sociedade;
Eficiência e eficácia na gestão Uso racional dos recursos públicos, com foco em resultados e melhoria contínua dos serviços;
Legalidade e responsabilidade institucional Respeito às normas legais e compromisso com a correta condução da gestão pública;
Integração e cooperação administrativa Articulação entre secretarias e órgãos para ações coordenadas e efetivas;
Inovação e modernização da gestão Incentivo à adoção de novas práticas, tecnologias e soluções para aprimorar os processos administrativos;
Compromisso com o desenvolvimento sustentável Planejamento e gestão voltados ao crescimento equilibrado, socialmente justo e ambientalmente responsável.
Atribuições da Secretaria
§1º Das atribuições referentes ao Assessoramento do Gabinete do Prefeito Municipal: I - planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal;
II - assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
III - assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
IV - implementar a logística no deslocamento do Prefeito;
V - assessorar o Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;
VI - preparar as audiências do Prefeito;
VII - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
VIII - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
IX - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
X - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
XI - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
XII - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o Plano de Governo Municipal, coordenando a integração entre as secretarias municipais para garantir alinhamento às metas do governo;
XIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
XIV - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou Secretário da área específica;
XV - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XVI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XVII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Pública Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XVIII - promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, por meio de Central de Ouvidoria que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal;
XIX- promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive, acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos federal e estadual a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo;
XX - assessorar o Prefeito Municipal nas atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Orgânica Municipal; XXI - articular-se com o Líder do Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos; XXII - dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal, conforme o que determina o Artigo 6º da Constituição;
XXIII - assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área;
XXIV - propiciar a elaboração e o desenvolvimento de Projetos de Relações Comunitárias nas diversas Regiões Administrativas Municipais;
XXV - avaliar a eficácia e a eficiência dos serviços oferecidos pelas Secretarias e Órgãos Municipais nas Regiões Administrativas do Município, monitorando e avaliando o desempenho das políticas públicas e programas municipais;
XXVI - desenvolver estudos e projetos voltados para a identificação de problemas e soluções das comunidades, bem como viabilizar a sua implantação através da captação de recursos;
XXVII - acompanhar a execução dos instrumentos de transferência de recursos vinculados às ações comunitárias celebrados pela Prefeitura Municipal, com instituições públicas e privadas;
XXVIII - implantar e acompanhar o programa de ações básicas, em consonância com as lideranças locais, coordenando as ações das demais secretarias, nessas atividades; XXIX - Supervisionar a área de relações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal; XXX - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
§2º Das atribuições relativas à área de Comunicação e Marketing:
I - planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II - executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
III - coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Pública Municipal;
IV - coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Pública Municipal;
V - promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
VI - promover, por meio de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
VII - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
VIII - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Pública Municipal, para fins de consulta e estudo;
IX - coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Pública Municipal;
X - coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Pública Municipal na internet, por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Sítio Novo e suas redes sociais e demais mídias digitais;
XI - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
XII - proceder, no âmbito da Coordenação, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
§3º Das atribuições referentes à área de Planejamento Estratégico:
I - promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
II - gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico;
III - conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Sítio Novo;
IV - integrar ações com vistas ao desenvolvimento da sede, do distrito e das comunidades rurais; V - formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
VI - coordenar e articular projetos multissetoriais;
VII coordenar os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
VIII - coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
IX - integrar o Conselho de Desenvolvimento do Municipal - CDM;
X - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
XI - promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município de Sítio Novo e da região do Trairí;
XII - elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade, propostas para a política de desenvolvimento econômico do Município;
XIII - elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Pública Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XIV -formular, monitorar e revisar o planejamento estratégico municipal, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
XV - monitorar indicadores socioeconômicos e de desenvolvimento municipal para orientar as ações do governo;
§4º Das atribuições referentes à área de Logística, Administração Geral, Patrimônio, Gestão de Pessoas e Suprimentos:
I - definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
II - formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos e evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
III - promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV - coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V - elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;
VI - expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Pública Municipal;
VII - promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
VIII - realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;
IX - promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
X - coordenar as atividades da Imprensa Oficial, publicando todos os atos administrativos;
XI - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XII - supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XIII - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
XIV realizar estudos técnicos visando à otimização das contratações públicas, com o objetivo de promover economia de escala e eficiência nos processos de licitação ou contratação direta;
XV consolidar as demandas dos órgãos e entidades municipais para viabilizar a realização de processos licitatórios centralizados;
XVI planejar e executar processos e procedimentos licitatórios em estrita conformidade com a legislação vigente;
XVII gerenciar contratos administrativos relacionados ao fornecimento de bens e serviços no âmbito municipal, quando assim designado;
XVIII elaborar, manter e divulgar catálogos padronizados de bens e serviços destinados ao uso dos órgãos municipais;
XIX implementar e incentivar práticas de sustentabilidade ambiental, social e econômica nas contratações públicas;
XX garantir a observância dos princípios da eficiência, transparência, legalidade, moralidade e publicidade em todos os processos de compras públicas;
XXI promover a capacitação contínua dos servidores envolvidos nos processos de contratações públicas;
XXII implementar e incentivar o uso de sistemas informatizados para modernizar e agilizar os procedimentos de contratações públicas;
XXIII monitorar e avaliar os indicadores de desempenho relacionados aos processos de contratações públicas;
XXIV - propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material;
XXV - implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos;
XXVI - implementar e gerir Programas de Atendimento Integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Pública Municipal;
XXVII - implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Pública Municipal;
XXVIII - conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, as atividades de licitação, mantendo, para isso, o Departamento de Licitação, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia e publicidade;
XXIX - realizar o cadastro, controle e inventário de todos os bens patrimoniais (móveis e imóveis) da instituição;
XXX - manter atualizados os registros de tombamento, identificação e localização dos bens;
XXXI - coordenar processos de aquisição, alienação, doação, cessão ou baixa de bens patrimoniais, conforme a legislação vigente;
XXXII - realizar inspeções periódicas para verificar o estado de conservação e a necessidade de manutenção ou substituição dos bens;
XXXIII - garantir a correta utilização e destinação dos bens patrimoniais, conforme as normas internas;
XXXIV - elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio para controle interno e externo;
XXXV estabelecer políticas e procedimentos para a gestão eficiente do patrimônio;
XXXVI - gerenciar o recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais e suprimentos;
XXXVII manter atualizado o sistema de controle de estoque, registrando entradas e saídas de materiais;
XXXVIII - realizar inventários periódicos para garantir a precisão dos registros e evitar perdas ou desvios;
XXXIX - Organizar os materiais no almoxarifado de forma a otimizar espaço e facilitar o acesso;
XL - acompanhar prazos de validade de materiais perecíveis e adotar medidas para evitar desperdícios;
XLI - garantir que os níveis de estoque sejam adequados às necessidades da instituição, evitando excessos ou falta de materiais;
XLII - implementar boas práticas de segurança e organização no ambiente do almoxarifado.
§5º Das atribuições relativas à área de Segurança Pública e Defesa Social: I - propor e conduzir a Política de Defesa Social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;
VI - apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social;
VII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
VIII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; IX - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
X - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
XI - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
XII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XIII - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XIV - promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
XV - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XVI - promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;
XVII - coordenar as ações da Guarda Municipal de Sítio Novo, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município;
XVIII - supervisionar a contratação de profissionais na função de "bombeiros civis", de acordo com as normas regulamentadoras da NBR e legislação municipal, em caso de necessidade.
XIX - exercer outras atividades correlatas.
Atribuições do Gestor
Elaborar e coordenar o planejamento estratégico do município, definindo metas e indicadores de desempenho;
Propor e implementar políticas de governança e aprimoramento da gestão pública, assegurando transparência e eficiência nos processos;
Gerir as atividades do Gabinete Civil, articulando a comunicação e a integração entre o(a) Prefeito(a), Secretarias e demais entes públicos;
Conduzir projetos especiais, elaborando estudos de viabilidade e buscando parcerias e financiamentos para iniciativas de interesse municipal;
Supervisionar a administração-geral, promovendo a modernização e a racionalização de processos administrativos, bem como a gestão de recursos materiais e humanos;
Acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos sob sua responsabilidade, garantindo o alinhamento às prioridades definidas pela gestão;
Desenvolver e monitorar planos de ação intersetoriais, incentivando a participação de equipes multidisciplinares para alcançar resultados efetivos;
Coordenar a elaboração de diagnósticos e relatórios periódicos, subsidiando a tomada de decisões estratégicas do Executivo Municipal.