SECRETARIA

SMGGP

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO

WANIRA DE HOLANDA BRASIL
SECRETÁRIO(A)

Advogada, Ex-Prefeita (2005-2008) (2009-2012)

Amparo: : 022/2025 - 30/01/2025

Matrícula: 6009

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: gabinete@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: RUA JOSE FERREIRA LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
§1º Das atribuições referentes ao Assessoramento do Gabinete do Prefeito Municipal: I - planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal; II - assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão; III - assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral; IV - implementar a logística no deslocamento do Prefeito; V - assessorar o Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos; VI - preparar as audiências do Prefeito; VII - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; VIII - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; IX - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; X - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; XI - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; XII - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o Plano de Governo Municipal, coordenando a integração entre as secretarias municipais para garantir alinhamento às metas do governo; XIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte; XIX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou Secretário da área específica; XX - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XXI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XXII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Pública Municipal que contem com a participação do Prefeito; XXIII - promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, por meio de Central de Ouvidoria que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal; XXIV- promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive, acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos federal e estadual a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo; XXV - assessorar o Prefeito Municipal nas atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Orgânica Municipal; XXVI - articular-se com o Líder do Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos; XXVII - dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal, conforme o que determina o Artigo 6º da Constituição; XXVIII - assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área; XXIX - propiciar a elaboração e o desenvolvimento de Projetos de Relações Comunitárias nas diversas Regiões Administrativas Municipais; XXX - avaliar a eficácia e a eficiência dos serviços oferecidos pelas Secretarias e Órgãos Municipais nas Regiões Administrativas do Município, monitorando e avaliando o desempenho das políticas públicas e programas municipais; XXXI - desenvolver estudos e projetos voltados para a identificação de problemas e soluções das comunidades, bem como viabilizar a sua implantação através da captação de recursos; XXXII - acompanhar a execução dos instrumentos de transferência de recursos vinculados às ações comunitárias celebrados pela Prefeitura Municipal, com instituições públicas e privadas; XXXIII - implantar e acompanhar o programa de ações básicas, em consonância com as lideranças locais, coordenando as ações das demais secretarias, nessas atividades; XXXIV - Supervisionar a área de relações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal; XXXV - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; §2º Das atribuições relativas à área de Comunicação e Marketing: I - planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; II - executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; III - coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Pública Municipal; IV - coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Pública Municipal; V - promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; VI - promover, por meio de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; VII - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; VIII - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Pública Municipal, para fins de consulta e estudo; IX - coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Pública Municipal; X - coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Pública Municipal na internet, por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Sítio Novo e suas redes sociais e demais mídias digitais; XI - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; XII - proceder, no âmbito da Coordenação, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; §3º Das atribuições referentes à área de Planejamento Estratégico: I - promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos; II - gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico; III - conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Sítio Novo; IV - integrar ações com vistas ao desenvolvimento da sede, do distrito e das comunidades rurais; V - formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; VI - coordenar e articular projetos multissetoriais; VII - coordenar os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais; VIII - coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais; IX - integrar o Conselho de Desenvolvimento do Municipal - CDM; X - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; XI - promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município de Sítio Novo e da região do Trairí; XII - elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade, propostas para a política de desenvolvimento econômico do Município; XIII - elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Pública Municipal, a proposta orçamentária do Município; XIV -formular, monitorar e revisar o planejamento estratégico municipal, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); XV - monitorar indicadores socioeconômicos e de desenvolvimento municipal para orientar as ações do governo; §4º Das atribuições referentes à área de Logística, Administração Geral, Patrimônio, Gestão de Pessoas e Suprimentos: I - definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação; II - formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos e evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; III - promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; IV - coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; V - elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; VI - expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Pública Municipal; VII - promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; VIII - realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; IX - promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; X - coordenar as atividades da Imprensa Oficial, publicando todos os atos administrativos; XI - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XII - supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XIII - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; XIV - realizar estudos técnicos visando à otimização das contratações públicas, com o objetivo de promover economia de escala e eficiência nos processos de licitação ou contratação direta; XV - consolidar as demandas dos órgãos e entidades municipais para viabilizar a realização de processos licitatórios centralizados; XVI - planejar e executar processos e procedimentos licitatórios em estrita conformidade com a legislação vigente; XVII - gerenciar contratos administrativos relacionados ao fornecimento de bens e serviços no âmbito municipal, quando assim designado; III - promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; IV - coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; V - elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; VI - expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Pública Municipal; VII - promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; VIII - realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; IX - promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; X - coordenar as atividades da Imprensa Oficial, publicando todos os atos administrativos; XI - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XII - supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XIII - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; XIV - realizar estudos técnicos visando à otimização das contratações públicas, com o objetivo de promover economia de escala e eficiência nos processos de licitação ou contratação direta; XV - consolidar as demandas dos órgãos e entidades municipais para viabilizar a realização de processos licitatórios centralizados; XVI - planejar e executar processos e procedimentos licitatórios em estrita conformidade com a legislação vigente; XVII - gerenciar contratos administrativos relacionados ao fornecimento de bens e serviços no âmbito municipal, quando assim designado; III - promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; IV - coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; V - elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; VI - expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Pública Municipal; VII - promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; VIII - realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; IX - promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; X - coordenar as atividades da Imprensa Oficial, publicando todos os atos administrativos; XI - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XII - supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XIII - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; XIV - realizar estudos técnicos visando à otimização das contratações públicas, com o objetivo de promover economia de escala e eficiência nos processos de licitação ou contratação direta; XV - consolidar as demandas dos órgãos e entidades municipais para viabilizar a realização de processos licitatórios centralizados; XVI - planejar e executar processos e procedimentos licitatórios em estrita conformidade com a legislação vigente; XVII - gerenciar contratos administrativos relacionados ao fornecimento de bens e serviços no âmbito municipal, quando assim designado; XVIII - elaborar, manter e divulgar catálogos padronizados de bens e serviços destinados ao uso dos órgãos municipais; XIX - implementar e incentivar práticas de sustentabilidade ambiental, social e econômica nas contratações públicas; XX - garantir a observância dos princípios da eficiência, transparência, legalidade, moralidade e publicidade em todos os processos de compras públicas; XXI - promover a capacitação contínua dos servidores envolvidos nos processos de contratações públicas; XXII - implementar e incentivar o uso de sistemas informatizados para modernizar e agilizar os procedimentos de contratações públicas; XXIII - monitorar e avaliar os indicadores de desempenho relacionados aos processos de contratações públicas; XXIV - propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material; XXV - implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos; XXVI - implementar e gerir Programas de Atendimento Integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Pública Municipal; XXVII - implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Pública Municipal; XXVIII - conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, as atividades de licitação, mantendo, para isso, o Departamento de Licitação, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia e publicidade; XXIX - realizar o cadastro, controle e inventário de todos os bens patrimoniais (móveis e imóveis) da instituição; XXX - manter atualizados os registros de tombamento, identificação e localização dos bens; XXXI - coordenar processos de aquisição, alienação, doação, cessão ou baixa de bens patrimoniais, conforme a legislação vigente; XXXII - realizar inspeções periódicas para verificar o estado de conservação e a necessidade de manutenção ou substituição dos bens; XXXIII - garantir a correta utilização e destinação dos bens patrimoniais, conforme as normas internas; XXXIV - elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio para controle interno e externo; XXXV - estabelecer políticas e procedimentos para a gestão eficiente do patrimônio; XXXVI - gerenciar o recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais e suprimentos; XXXVII - manter atualizado o sistema de controle de estoque, registrando entradas e saídas de materiais; XXXVIII - realizar inventários periódicos para garantir a precisão dos registros e evitar perdas ou desvios; XXXIX - Organizar os materiais no almoxarifado de forma a otimizar espaço e facilitar o acesso; XL - acompanhar prazos de validade de materiais perecíveis e adotar medidas para evitar desperdícios; XLI - garantir que os níveis de estoque sejam adequados às necessidades da instituição, evitando excessos ou falta de materiais; XLII - implementar boas práticas de segurança e organização no ambiente do almoxarifado. §5º Das atribuições relativas à área de Segurança Pública e Defesa Social: I - propor e conduzir a Política de Defesa Social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município; VI - apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social; VII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; VIII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; IX - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; X - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; XI - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; XII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; XIII - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XIV - promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; XV - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; XVI - promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município; XVII - coordenar as ações da Guarda Municipal de Sítio Novo, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município; XVIII - supervisionar a contratação de profissionais na função de "bombeiros civis", de acordo com as normas regulamentadoras da NBR e legislação municipal, em caso de necessidade. XIX - exercer outras atividades correlatas.
   
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