SECRETARIA

SETUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS

WAGNER DE HOLANDA BRASIL
SECRETÁRIO(A)

Turismólogo com Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pela Universidade Internacional de Andaluzia na Espanha.

Amparo: : 025/2025 - 30/01/2025

Matrícula: 2**

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.756.000/100-

Telefone(s): (84) 9.0000-0000

E-MAIL: smtur@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: RUA JOSE FERREIRA LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Valores
Transparência e publicidade

Promover clareza na gestão de recursos, planejamento e execução de ações de turismo e eventos, facilitando o acesso às informações públicas.

Eficiência e responsabilidade pública

Buscar a melhor utilização dos recursos públicos, planejamento responsável e resultados efetivos na promoção turística e na realização de eventos.

Fomento ao desenvolvimento local

Valorizar o potencial turístico, cultural e econômico de Sítio Novo/RN, integrando estas ações ao desenvolvimento social e à geração de renda.



Sustentabilidade

Incentivar práticas que garantam o desenvolvimento sustentável da atividade turística, respeitando o meio ambiente e o patrimônio cultural.

Inclusão e acesso

Promover ações e eventos que favoreçam a participação da comunidade local, ampliando o acesso às oportunidades culturais, sociais e econômicas.

Articulação institucional

Estimular a cooperação entre órgãos municipais, entidades privadas e sociedade civil para execução de políticas integradas de turismo e eventos.
   
Atribuições da Secretaria
I - definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística;
II - promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando adinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
III - planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
IV - administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando novos conceitos tecnológicos e científicos;
V - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como asinstituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
VI – propor a criação, implementar e gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUNATUR, conforme deliberações do ConselhoMunicipal de Turismo, desenvolvendo ações em toda a cadeia produtiva de turismo, gerando oportunidades aos setores comercial, industrial e deserviço;
VII - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticaspermanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
VIII - articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a seremadotadas no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
IX – organizar, captar, promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setoresenvolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
X - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional einternacional, visando ao desenvolvimento do turismo;
XI - apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituiçõesespecializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como àgestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XIII -exercer outras atividades correlatas.
   
Atribuições do Gestor
Formulação e implementação de políticas integradas para o desenvolvimento do turismo e realizaçãode eventos;

Planejamento estratégico e orçamentário para promoção turística, infraestrutura eorganização de eventos culturais, esportivos e corporativos;

Coordenação e supervisão de equipestécnicas e administrativas envolvidas em projetos turísticos e eventos;

Articulação intersetorial comórgãos públicos, iniciativa privada e comunidade para parcerias e sinergias;

Desenvolvimento eatualização de diretrizes, protocolos e procedimentos para gestão de atrações turísticas e eventos;
Gestão eficiente de recursos humanos, financeiros e materiais para a execução de projetos einiciativas turísticas;

Monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho, impacto econômico esatisfação de visitantes e participantes;

Análise de dados e tendências do mercado turístico paratomada de decisão baseada em evidências e inovação;

Comunicação clara e transparente com apopulação, stakeholders, parceiros e turistas;

Promoção de ética, liderança, criatividade esustentabilidade na gestão de turismo e eventos, visando o desenvolvimento econômico e cultural domunicípio.
   
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