SECRETARIA

GABINETE

GABINETE CIVIL

JOSÉ ROUZENILDO DE OLIVEIRA SILVA
CHEFE DE GABINETE CIVIL

Matrícula: 4634

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: gabinete@sitionovo.rn.gov.br

Site oficial: www.sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:
Art. 3º. O Gabinete Civil é o órgão ao qual compete:

I - Desempenhar as atividades político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos diretamente;

II - Assegurar o andamento dos expedientes jurídicos e administrativos que demandam a apreciação pelo Prefeito;

III - Desenvolver ações em apoio ao desempenho das atividades protocolares do Prefeito;

IV – Redigir, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios e acordos;

V – Efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação;

VI – Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para a solução de consultas e reivindicações;

VII – Agendar, registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

VIII – Controlar a aquisição de bens e dos contratos que atendam ao Gabinete do Civil;

IX – Controlar, organizar e arquivar a correspondência do endereçada ao Prefeito Municipal;

X – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XI – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Desempenhar as atividades político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos diretamente;
II - Assegurar o andamento dos expedientes jurídicos e administrativos que demandam a apreciação pelo Prefeito;
III - Desenvolver ações em apoio ao desempenho das atividades protocolares do Prefeito;
IV - Redigir, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios e acordos;
V - Efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação;
VI - Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para a solução de consultas e reivindicações;
VII - Agendar, registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
VIII - Controlar a aquisição de bens e dos contratos que atendam ao Gabinete do Civil;
IX - Controlar, organizar e arquivar a correspondência do endereçada ao Prefeito Municipal;
X - Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI - Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ ROUZENILDO DE OLIVEIRA SILVA 02/05/2022
ANDREA DE ARAUJO PAIVA 01/04/202101/05/2022

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