SECRETARIA

FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

SAUL SANCHEZ MEDEIROS SANTOS
SECRETÁRIO(A)

Matrícula: 4898

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: financas@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação é o órgão ao qual compete:

I – Tratar dos assuntos de política fazendária e financeira do Município;

II – Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;

III – Gerir a legislação financeira do Município;

IV – Receber, guardar, movimentar e pagar valores do Município;

V – Efetivar o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial;

VI – Realizar o registro da execução orçamentária;

VII – Fiscalizar os órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores;

VIII – Efetivar o planejamento econômico e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

IX – Realizar a gestão fiscal através de ação planejada e transparente, efetivando a prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

X – Verificar o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, assim como a obediência aos limites legais visando ao equilíbrio das contas públicas e suas condições no que tange à:

a) Renúncia de receita;

b) Geração de despesas com pessoal, com a seguridade social e outras;

c) Formação da dívida consolidada mobiliária;

d) Realização das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) Concessão de garantia; e,

f) Inscrição em restos a pagar;

XI – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e no fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito;

XIII – Dirigir e executar a política tributária do Município;

XIV – Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;

XV – Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;

XVI – Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;

XVII – Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da Legislação Tributária;

XVIII – Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;

XIX – Inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação suasória;

XX – Instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;

XXI – Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXII – Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XXIII – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I – Assessoria Especial de Gabinete e Tesouraria

II– Departamento de Finanças;

III – Setor de Arrecadação

IV– Departamento de Contabilidade;

V – Setor de Controle Financeiro;

VI – Departamento de Atividades Econômicas;

VII – Setor de Fiscalização Tributária;

§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Finanças:

I – 01 Assessor Especial de Gabinete;

II – 03 Diretorias de Departamento;

III – 03 Chefias de Setores

§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Finanças e Tributação, subordinando-se, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I - Tratar dos assuntos de política fazendária e financeira do Município;
II - Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
   
Nome Data início Data fim
Mais
JANIERE FERREIRA DE LIMA 01/01/2021 05/04/2024
Nome Data início Data fim
Mais
SAUL SANCHEZ MEDEIROS SANTOS 04/02/2024
JOSÉ ROUZENILDO DE OLIVEIRA SILVA 04/01/202101/05/2022
JANIERE FERREIRA DE LIMA 02/05/202203/02/2024

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