SECRETARIA

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.160.756/0001-00

Telefone(s): (84) .3252-0065

E-MAIL: smo@sitionovo.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Atribuições:
Art. 16º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o órgão ao qual compete:

I – Programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;

II – Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;

III – manter a rede de galerias pluviais;

IV – Prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;

V – Realizar a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações;

VI – Conservar o calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;

VII – Manter, conservar e guardar a frota de veículos;

VIII – Fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas;

IX – Assessorar ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

X – Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos terá a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao respectivo titular:

I – Assessoria Especial em Projetos Públicos;

II- Assessoria Especial em Serviços Urbanos;

III- Departamento de Obras;

IV- Departamento de Serviços Urbanos;

V –Coordenadoria de Obras Urbanas;

VI – Coordenadoria de Obras na Zona Rural;

VII – Setor de Fiscalização de Obras;

VIII– Setor de Coleta de Resíduos Sólidos;

IX – Setor de Manutenção de Praças e Canteiros Sede;

X – Setor de Manutenção de Praças e Canteiros Distrito Serra da Tapuia;

XI – Setor de Pintura de Meio-fio e Poda e Manutenção de Logradouros;

XII – Setor de Manutenção de Estradas e Rodagens;

XIII – Setor de Iluminação Pública.

§ 2º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que comporão a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

I – 02 Assessores Especiais de Gabinete;

II – 02 Diretores de Departamento;

III – 02 Coordenadores;

IV – 07 Chefes de Setores;

§ 3º. Fica criado o cargo de agente político de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo.
   
Atribuições da Secretaria
I - Programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
II - Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;
   
Nome Data início Data fim
Mais
EDVANIA DOS SANTOS 01/01/2021 23/09/2021
JOSE CLIDENOR DA ROCHA 08/03/2022 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
JOSE CLIDENOR DA ROCHA 07/03/2022
EDVANIA DOS SANTOS 04/01/202323/09/2021
ANDREA DE ARAUJO PAIVA 24/09/202130/09/2021
THIAGO HENRIQUE DE MELO ALVES 01/10/202106/03/2022
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024