ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA
Prefeito(a)
Bacharel em Direito;
Pós-graduanda em Políticas Públicas e Municipalidade;
Secretaria de Saúde de Tangará (ano 2014);
Coordenadora de Saúde Bucal em São José de Campestre (ano 2013).
GESENILDA MARIA DA SILVA BELARMINO
Vice-prefeito(a)
CONTROLADOR GERAL
JOSÉ FERREIRA DE LIMA , Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000
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CHEFE DE GABINETE CIVIL
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PROCURADOR JURÍDICO
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RUA MARIA APARECIDA FERREIRA DE MEDEIROS , Nº 51 - CENTRO - CEP: 59.440-000
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RUA JOSÉ FERREIRA LIMA , Nº 46 - CENTRO - CEP: 59.440-000
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I - Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;
I - Desempenhar as atividades político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando estes não possam ser feitos diretamente;
II - Assegurar o andamento dos expedientes jurídicos e administrativos que demandam a apreciação pelo Prefeito;
III - Desenvolver ações em apoio ao desempenho das atividades protocolares do Prefeito;
IV - Redigir, projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios e acordos;
V - Efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação;
VI - Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, para a solução de consultas e reivindicações;
VII - Agendar, registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
VIII - Controlar a aquisição de bens e dos contratos que atendam ao Gabinete do Civil;
IX - Controlar, organizar e arquivar a correspondência do endereçada ao Prefeito Municipal;
X - Assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e o fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI - Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito.
I - Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II - Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III - Promover a cobrança de Divida Ativa Municipal;
I - Definir, implantar e executar a política de integração comunitária e atendimento às crianças, quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais propensos à valorização e à busca da cidadania plena;
II - Apoiar e valorizar as iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população;
I - Coordenar as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos em prol das atividades meio do Executivo Municipal;
II - Coordenar os assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;
I - Desenvolver o agronegócio local, estimulando a exportação de produtos;
II - Auxiliar na eliminação dos pontos de estrangulamento dos diferentes elos de cadeias de produção;
I - Programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município;
II - Efetivar o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
I - Tratar dos assuntos de política fazendária e financeira do Município;
II - Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
I - Colaborar com o Chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio político dos poderes;
II - Promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a proximidade do interesse público local e regional, para fortalecer as reivindicações junto ao governo estadual e federal no que diz respeito à administração pública;
I - Programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;
II - Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;
I - Planejar, programar, executar, organizar, supervisão e controle das políticas públicas direcionadas a Pesca, cooperativas de pesca e associações de pesca e recursos hídricos, com ênfase no fomento á economia, suporte aos pescadores, sustentabilidade, entre outras;
II - Planejar, programar, executar, organizar, supervisionar e controlar os mananciais hídricos do nosso município, como também proporcionar cadastro para manutenção periódica do patrimônio natural hídrico e/ou patrimônio construído pela edilidade ou outras esferas de Governo;
I - Gerir o Sistema Municipal de Saúde;
II - Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;
I - Padronização e manutenção dos veículos, equipamentos e bens de uso geral;
II - Elaboração e execução do plano rodoviário municipal, pelos serviços de engenharia de trânsito e tráfego urbano.
I - Elevar os padrões de eficiência no Setor de Turismo;
II - Divulgar e promover institucionalmente o destino turístico do Município;
I - Promover atividades voltadas para o lazer da população;
II - Fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, a recreação e o lazer;
A diária poderá ser concedida ao servidor ou policial militar que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo, dentro do País, relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce.