Andrezza Brasil Souto Bezerra
Prefeito(a)
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(84) 3252-0065
Bacharel em Direito;
Pós-graduanda em Políticas Públicas e Municipalidade;
Secretaria de Saúde de Tangará (ano 2014);
Coordenadora de Saúde Bucal em São José de Campestre (ano 2013).
Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Vice-prefeito(a)
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Controlador Geral
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Procurador Geral do Municipio
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Art. 14. Compete: I - dirigir e executar a política tributária do Município; II - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros; III - manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município; IV - aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização; V - orientar contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; VI - informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões; VII - inscrever, em dívida ativa, créditos tributários ou não tributários e promover sua execução, em colaboração com a Procuradoria-Geral do Município; VIII - instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo de sindicância para apuração de irregularidades no serviço público; IX - integrar o Conselho de Desenvolvimento do Municipal - CDM; X - estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação; XI - estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Pública Municipal; XII - administrar os recursos financeiros do Município, participando de todas as decisões não- rotineiras que envolvam qualquer tipo de desembolso. XIII - orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta; XIV - expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais; XV - estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; XVI - estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município; XVII - coordenar, em conjunto com a SEMGEP, a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); XVIII - realizar estudos e projeções para subsidiar a definição de prioridades orçamentárias; XIX - garantir a compatibilidade entre as ações governamentais e os recursos financeiros disponíveis; XX - monitorar a execução orçamentária e propor ajustes, quando necessário, para assegurar o equilíbrio fiscal; XXI - promover a transparência na elaboração e execução do orçamento, incentivando a participação popular; XXII - planejar e coordenar a política financeira do município, garantindo equilíbrio entre receitas e despesas; XXIII - monitorar a situação financeira do município, incluindo níveis de endividamento e capacidade de investimento; XXIV - realizar a previsão e análise de receitas e despesas, identificando riscos e oportunidades financeiras; XXV - garantir a aplicação eficiente dos recursos, respeitando a legislação vigente e as prioridades definidas; XXVI - manter atualizados os registros contábeis do município, conforme normas legais e padrões contábeis aplicáveis; XXVII - elaborar demonstrações contábeis e relatórios financeiros periódicos, como o Balanço Anual e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF); I - controlar e registrar todos os atos e fatos que gerem impacto no patrimônio municipal; II - realizar a conciliação contábil das contas públicas, assegurando a consistência das informações financeiras; III - atuar juntamente com a CONTROL, garantindo a legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos; IV - prestar informações contábeis e financeiras aos órgãos de fiscalização e controle externo, como Tribunais de Contas e Ministério Público; V - gerenciar os fluxos de caixa do município, garantindo liquidez para o cumprimento das obrigações financeiras; VI - coordenar os pagamentos e recebimentos municipais, assegurando a observância dos prazos e legalidades; VII - administrar contas bancárias e recursos financeiros do município; VIII - controlar o saldo financeiro disponível e planejar sua aplicação de forma segura e rentável; IX - assegurar a conformidade dos pagamentos com o orçamento e as prioridades estabelecidas; X - elaborar relatórios sobre a movimentação financeira para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; XI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executio Municipal; XII - garantir a gestão integrada e eficiente das áreas de tributação, orçamento, finanças, contabilidade e tesouraria; XL - Assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promovendo o equilíbrio das contas públicas; XLI - promover a transparência e a prestação de contas das finanças municipais à sociedade e aos órgãos fiscalizadores; XLII - desenvolver políticas de modernização administrativa e financeira, incorporando tecnologias e boas práticas; XLIII - apoiar tecnicamente outras secretarias na elaboração de projetos que envolvam recursos financeiros. XLIV - exercer outras atividades correlatas.
I - Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;
I - Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II - Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III - Promover a cobrança de Divida Ativa Municipal;
I - elaborar o Plano de Ação Municipal das Políticas da Assistência Social, do Trabalho, da Segurança Alimentar e da Defesa da Mulher com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS; III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana; IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais; V - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; VI - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; VII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais; VIII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; IX - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; X - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social; XI - formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada à Região do Trairí, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; XII - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; XIII - promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação; XV - promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação; XVI - articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município; XVII - estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação; XVIII - priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; XIX - adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas; XX - promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental; XXI - examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro do Município; XXII - promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda (renda familiar de até três salários mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; XXIII - propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais; XXIV - propor, apoiar e desenvolver políticas públicas voltadas para a promoção social, cultural, profissional, econômica e política da mulher no âmbito do Município, de forma articulada com órgãos e instituições afins, independentemente da classe, raça, etnia, orientação sexual e religião; XXV - elaborar e implantar campanhas educativas e de combate à discriminação contra a mulher garantindo a igualdade do gênero; XXVI - elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias; XXVII - desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; XXVIII - estabelecer, com as Secretaria afins, programas de formação e capacitação de servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público, sem discriminação de qualquer espécie, sendo resguardadas as identidades e especificidades de gênero, raça, etnia, geração e orientação sexual; XXIX - propor convênios, termos de cooperação e parceiras com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gênero e políticas para as mulheres; XXX - elaborar, implementar e monitorar políticas públicas de direitos humanos; XXXI - promover ações contra violações de direitos humanos, como violência, discriminação e preconceito; XXXII - coordenar campanhas educativas e de conscientização sobre direitos fundamentais; XXXIII - criar e fortalecer políticas para grupos minoritários, como comunidades indígenas, quilombolas, refugiados e outros; XXXIV - desenvolver ações específicas de inclusão social e econômica para minorias; XXXV - combater a discriminação e promover o respeito à identidade cultural e social; XXXVI - fomentar a inclusão e a valorização das diversidades étnicas, culturais, religiosas, sexuais e de gênero; XXXVII - implementar políticas de combate à LGBTfobia e apoio à comunidade LGBTQIA+; XXXVIII - realizar eventos e campanhas que celebrem a diversidade; XXXIX - promover a igualdade de gênero, raça e etnia; XL - implementar ações contra o racismo, o sexismo e outras formas de preconceito; XLI - fortalecer programas de acesso à justiça e combate à violência; XLII - desenvolver programas de proteção a crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; XLIII - implementar políticas de combate à violência contra a mulher e apoio às vítimas; XLIV - oferecer assistência a pessoas em situação de rua, refugiados e migrantes; XLV - realizar campanhas educativas sobre direitos humanos e diversidade; XLVI - promover formação e capacitação de agentes públicos para o atendimento inclusivo; XLVII - desenvolver parcerias com escolas e universidades para incluir temas de cidadania e direitos humanos nos currículos; XLVIII - monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas voltadas aos direitos humanos e à diversidade.; XLIX - criar indicadores e relatórios sobre a situação dos direitos humanos no município; L - garantir transparência e diálogo com a sociedade civil; L - apoiar, implementar e articular conselhos municipais, como conselhos de direitos humanos, igualdade racial, diversidade sexual, entre outros; LI - estimular o protagonismo de movimentos sociais e organizações não governamentais; LII - garantir espaços de diálogo e construção conjunta de políticas públicas. LIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 21. Compete: I - planejar e implementar políticas públicas voltadas ao crescimento econômico do município; II - atrair investimentos privados para impulsionar a economia local; III - criar programas e projetos para fortalecer setores econômicos estratégicos; IV - promover a diversificação econômica para reduzir a dependência de setores específicos; V- estimular a formalização de negócios e a regularização de empresas informais; VI - desenvolver políticas de incentivo à criação de empregos formais e de qualidade; VII - estabelecer parcerias com empresas para oferecer capacitações e facilitar a contratação de mão de obra local; VIII - criar e gerenciar programas de intermediação de mão de obra, como feiras de emprego e plataformas digitais; IX - apoiar iniciativas de qualificação profissional em áreas com alta demanda no mercado; X - incentivar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico no município; XI - estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa e empresas para promover inovação; X - criar e gerenciar centros de ciência e tecnologia, como incubadoras e parques tecnológicos; XI - facilitar o acesso a recursos financeiros para projetos de pesquisa e desenvolvimento; XII - apoiar pequenos negócios, startups e microempreendedores individuais (MEIs); XIII - oferecer capacitação e consultoria para empreendedores, desde planejamento até gestão de negócios; XIV - promover eventos, como feiras e hackathons, para estimular o empreendedorismo; XV - facilitar o acesso ao crédito e a fundos de incentivo para novos empreendimentos; XVI - desenvolver políticas públicas para estimular a criação e adoção de tecnologias inovadoras; XVII - criar e apoiar hubs de inovação e coworkings voltados ao desenvolvimento de ideias inovadoras; XVIII - promover a transformação digital de empresas e serviços públicos no município; XIX - estimular iniciativas de economia criativa e startups baseadas em tecnologia; XX - implementar programas de capacitação e assistência técnica para micro e pequenas empresas; XXI - criar incentivos fiscais e simplificar processos administrativos para esses negócios; XXII - promover a competitividade e a integração das micro e pequenas empresas às cadeias produtivas; XXIII - promover políticas econômicas sustentáveis, integrando inovação tecnológica com práticas ambientais responsáveis; XXIX - estimular negócios e tecnologias voltados à economia verde e circular; XXX - fomentar a criação de empregos verdes em áreas como energia renovável e reciclagem; XXXI - estabelecer parcerias estratégicas com empresas, universidades e organizações da sociedade civil; XXXII - fomentar o diálogo entre o setor público e privado para identificar demandas e oportunidades econômicas; XXXIII - criar conselhos e fóruns de desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia; XXXIV - monitorar indicadores econômicos, como taxas de emprego, renda e produtividade; XXXV - avaliar o impacto das políticas públicas implementadas pela Secretaria; XXXVI - publicar relatórios periódicos para promover a transparência e a prestação de contas à sociedade; XXXVII - estimular a formação de jovens em áreas como ciência, tecnologia, engenharia, matemática e empreendedorismo (STEM); XXXVIII - apoiar iniciativas educacionais que conectem as demandas do mercado às habilidades dos estudantes; XXXIX - Promover programas de inclusão digital e alfabetização tecnológica; XL - exercer outras atividades correlatas;
§1º Das atribuições relativas à área de Educação: I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as políticas públicas educacionais; II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural; §2º Das atribuições relativas à área de Esportes: I - promover a manutenção e construção dos próprios equipamentos esportivos da rede municipal; II - promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas; III - assessorar tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador; IV - apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes; V - propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas, cadastradas na SEMEC, tenha como sede o Município de Sítio Novo; VI - proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SEMEC, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município; VII - vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Sítio Novo, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município; VIII - promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Pública Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal; IX - Desenvolver políticas para a juventude através de projetos de inclusão e entretenimentos; X - propor, formular, articular, coordenar e executar políticas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento da juventude, através de convênios e ou parcerias com entidades pública e privadas; XI - apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas à fortalecer a organização da juventude e a sua incidência política; XII - assessorar as demais esferas da Administração Pública Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto; XIII - realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; XIV - estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; XV - incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social; XVI - apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD); XVII - promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos; XVIII - organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade; XIX - planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional; XX - interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação; XXI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; XXII - exercer outras atividades correlatas. §3º Das atribuições relativas a área de Cultura: I - formular, acompanhar e avaliar a Política de Cultura do Município de Sítio Novo, mediante programas de acesso da população à cultura, como elemento essencial ao exercício da cidadania; II - definir e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura; III - desenvolver estudos, projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município; IV - dirigir a atuação e execução programática cultural e os instrumentos afetos ao desenvolvimento das mesmas; V - oportunizar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, proporcionando os meios de acesso às fontes da cultura; VI - promover a captação e aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros, públicos ou privados, para a prestação de orientação e assistência na criação, instalação e manutenção de espaços e outras unidades culturais nas diversas regiões do município; VII - promover, em cooperação com outras esferas de governo, atividades relacionadas às diversas manifestações culturais e artísticas; VIII - criar condições de interdisciplinariedade com as demais áreas do sistema organizacional da Prefeitura do Município, outros órgãos, instituições e entidades; IX - executar a política cultural; X - mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade; XI - desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município; XII - promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos; XIII - realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular; XIV - fomentar as manifestações culturais de todo tipo, tanto no que se refere à produção, quanto no que concerne à divulgação e fruição das artes em geral; XV - gerir, preservar e pesquisar, assuntos relativo à cultura local, através da comunidade ou em seu nome; XVI - desempenhar ações de apoio às artes nos estágios de formação, fomento e fruição; XVII - implantar a política de qualificação profissional na área artístico-cultural; XVIII - captar recursos de incentivos fiscais para financiamento de projetos culturais no Município, atendendo à demanda dos artistas, empreendedores e produtores culturais, isoladamente ou em parceria com entidades do terceiro setor; XIX - exercer outras atividades previstas em lei específica ou Regulamento.
§1º Das atribuições referentes ao Assessoramento do Gabinete do Prefeito Municipal: I - planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal; II - assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão; III - assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral; IV - implementar a logística no deslocamento do Prefeito; V - assessorar o Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos; VI - preparar as audiências do Prefeito; VII - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; VIII - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; IX - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; X - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; XI - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; XII - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o Plano de Governo Municipal, coordenando a integração entre as secretarias municipais para garantir alinhamento às metas do governo; XIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte; XIX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou Secretário da área específica; XX - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XXI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XXII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Pública Municipal que contem com a participação do Prefeito; XXIII - promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, por meio de Central de Ouvidoria que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal; XXIV- promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive, acompanhar, na Câmara Municipal e nos âmbitos federal e estadual a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo; XXV - assessorar o Prefeito Municipal nas atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Orgânica Municipal; XXVI - articular-se com o Líder do Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos; XXVII - dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal, conforme o que determina o Artigo 6º da Constituição; XXVIII - assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área; XXIX - propiciar a elaboração e o desenvolvimento de Projetos de Relações Comunitárias nas diversas Regiões Administrativas Municipais; XXX - avaliar a eficácia e a eficiência dos serviços oferecidos pelas Secretarias e Órgãos Municipais nas Regiões Administrativas do Município, monitorando e avaliando o desempenho das políticas públicas e programas municipais; XXXI - desenvolver estudos e projetos voltados para a identificação de problemas e soluções das comunidades, bem como viabilizar a sua implantação através da captação de recursos; XXXII - acompanhar a execução dos instrumentos de transferência de recursos vinculados às ações comunitárias celebrados pela Prefeitura Municipal, com instituições públicas e privadas; XXXIII - implantar e acompanhar o programa de ações básicas, em consonância com as lideranças locais, coordenando as ações das demais secretarias, nessas atividades; XXXIV - Supervisionar a área de relações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal; XXXV - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; §2º Das atribuições relativas à área de Comunicação e Marketing: I - planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; II - executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; III - coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Pública Municipal; IV - coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Pública Municipal; V - promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; VI - promover, por meio de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; VII - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; VIII - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Pública Municipal, para fins de consulta e estudo; IX - coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Pública Municipal; X - coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Pública Municipal na internet, por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Sítio Novo e suas redes sociais e demais mídias digitais; XI - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; XII - proceder, no âmbito da Coordenação, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; §3º Das atribuições referentes à área de Planejamento Estratégico: I - promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos; II - gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico; III - conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Sítio Novo; IV - integrar ações com vistas ao desenvolvimento da sede, do distrito e das comunidades rurais; V - formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; VI - coordenar e articular projetos multissetoriais; VII - coordenar os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais; VIII - coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais; IX - integrar o Conselho de Desenvolvimento do Municipal - CDM; X - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; XI - promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município de Sítio Novo e da região do Trairí; XII - elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade, propostas para a política de desenvolvimento econômico do Município; XIII - elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Pública Municipal, a proposta orçamentária do Município; XIV -formular, monitorar e revisar o planejamento estratégico municipal, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); XV - monitorar indicadores socioeconômicos e de desenvolvimento municipal para orientar as ações do governo; §4º Das atribuições referentes à área de Logística, Administração Geral, Patrimônio, Gestão de Pessoas e Suprimentos: I - definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação; II - formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos e evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; III - promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; IV - coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; V - elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; VI - expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Pública Municipal; VII - promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; VIII - realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; IX - promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; X - coordenar as atividades da Imprensa Oficial, publicando todos os atos administrativos; XI - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XII - supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XIII - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; XIV - realizar estudos técnicos visando à otimização das contratações públicas, com o objetivo de promover economia de escala e eficiência nos processos de licitação ou contratação direta; XV - consolidar as demandas dos órgãos e entidades municipais para viabilizar a realização de processos licitatórios centralizados; XVI - planejar e executar processos e procedimentos licitatórios em estrita conformidade com a legislação vigente; XVII - gerenciar contratos administrativos relacionados ao fornecimento de bens e serviços no âmbito municipal, quando assim designado; III - promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; IV - coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; V - elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; VI - expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Pública Municipal; VII - promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; VIII - realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; IX - promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; X - coordenar as atividades da Imprensa Oficial, publicando todos os atos administrativos; XI - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XII - supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XIII - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; XIV - realizar estudos técnicos visando à otimização das contratações públicas, com o objetivo de promover economia de escala e eficiência nos processos de licitação ou contratação direta; XV - consolidar as demandas dos órgãos e entidades municipais para viabilizar a realização de processos licitatórios centralizados; XVI - planejar e executar processos e procedimentos licitatórios em estrita conformidade com a legislação vigente; XVII - gerenciar contratos administrativos relacionados ao fornecimento de bens e serviços no âmbito municipal, quando assim designado; III - promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; IV - coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; V - elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; VI - expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Pública Municipal; VII - promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; VIII - realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; IX - promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; X - coordenar as atividades da Imprensa Oficial, publicando todos os atos administrativos; XI - coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XII - supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XIII - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; XIV - realizar estudos técnicos visando à otimização das contratações públicas, com o objetivo de promover economia de escala e eficiência nos processos de licitação ou contratação direta; XV - consolidar as demandas dos órgãos e entidades municipais para viabilizar a realização de processos licitatórios centralizados; XVI - planejar e executar processos e procedimentos licitatórios em estrita conformidade com a legislação vigente; XVII - gerenciar contratos administrativos relacionados ao fornecimento de bens e serviços no âmbito municipal, quando assim designado; XVIII - elaborar, manter e divulgar catálogos padronizados de bens e serviços destinados ao uso dos órgãos municipais; XIX - implementar e incentivar práticas de sustentabilidade ambiental, social e econômica nas contratações públicas; XX - garantir a observância dos princípios da eficiência, transparência, legalidade, moralidade e publicidade em todos os processos de compras públicas; XXI - promover a capacitação contínua dos servidores envolvidos nos processos de contratações públicas; XXII - implementar e incentivar o uso de sistemas informatizados para modernizar e agilizar os procedimentos de contratações públicas; XXIII - monitorar e avaliar os indicadores de desempenho relacionados aos processos de contratações públicas; XXIV - propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material; XXV - implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos; XXVI - implementar e gerir Programas de Atendimento Integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Pública Municipal; XXVII - implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Pública Municipal; XXVIII - conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Sítio Novo, as atividades de licitação, mantendo, para isso, o Departamento de Licitação, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia e publicidade; XXIX - realizar o cadastro, controle e inventário de todos os bens patrimoniais (móveis e imóveis) da instituição; XXX - manter atualizados os registros de tombamento, identificação e localização dos bens; XXXI - coordenar processos de aquisição, alienação, doação, cessão ou baixa de bens patrimoniais, conforme a legislação vigente; XXXII - realizar inspeções periódicas para verificar o estado de conservação e a necessidade de manutenção ou substituição dos bens; XXXIII - garantir a correta utilização e destinação dos bens patrimoniais, conforme as normas internas; XXXIV - elaborar relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio para controle interno e externo; XXXV - estabelecer políticas e procedimentos para a gestão eficiente do patrimônio; XXXVI - gerenciar o recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais e suprimentos; XXXVII - manter atualizado o sistema de controle de estoque, registrando entradas e saídas de materiais; XXXVIII - realizar inventários periódicos para garantir a precisão dos registros e evitar perdas ou desvios; XXXIX - Organizar os materiais no almoxarifado de forma a otimizar espaço e facilitar o acesso; XL - acompanhar prazos de validade de materiais perecíveis e adotar medidas para evitar desperdícios; XLI - garantir que os níveis de estoque sejam adequados às necessidades da instituição, evitando excessos ou falta de materiais; XLII - implementar boas práticas de segurança e organização no ambiente do almoxarifado. §5º Das atribuições relativas à área de Segurança Pública e Defesa Social: I - propor e conduzir a Política de Defesa Social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município; VI - apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social; VII - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; VIII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; IX - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; X - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; XI - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; XII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; XIII - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XIV - promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; XV - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; XVI - promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município; XVII - coordenar as ações da Guarda Municipal de Sítio Novo, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município; XVIII - supervisionar a contratação de profissionais na função de "bombeiros civis", de acordo com as normas regulamentadoras da NBR e legislação municipal, em caso de necessidade. XIX - exercer outras atividades correlatas.
§1º Das atribuições relativas à área de Obras Públicas e Serviços de Engenharia: I - promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; II - executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Sítio Novo; III - contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; IV - promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Sítio Novo; V - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; VI - agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; VII - manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Município de Sítio Novo; VIII - colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura; IX - promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura; X - promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; XI - promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração; XII - promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; XIII - coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; XIV - desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais; XV - elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Georreferenciado; XVI - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; XVII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; XVIII - exercer outras atividades correlatas. §2º Das atribuições relativas à área de Serviços Urbanos: I - normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares; II - administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, iluminação pública convencional e especial de vias e logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos - em parceria com a SEMUST, apreensão de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais; III - implantar medidas que estimulem o comércio diretamente do produtor ao consumidor; IV - projetar obras e serviços de interesse municipal; V - auditar as atividades que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência; VI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano; VII - adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública; VIII - vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas; IX - proceder, dentro das normas técnicas, a análise, o licenciamento, a fiscalização e os serviços de poda e abate de árvores; X - qualificar o feirante como estacionário, aquele que ocupa determinado e específico espaço público, periodicamente, utilizando-se de equipamento desmontável e compatível com suas atividades, devidamente cadastrado e autorizado pelo órgão competente; XI - instituir um cronograma de ações, adequado às atividades desenvolvidas nas feiras livres, para cumprir as determinações da Vigilância Sanitária dispostas na legislação específica; XII - promover um sistema de gerência in loco, que operacionalize a coleta de resíduos orgânicos e inorgânicos, bem como a coleta seletiva nas feiras livres, em parceria com entidades do terceiro setor; XIII - promover uma política de gestão que vise revitalizar as feiras livres, instituindo uma sinalização interna e externa e o uso de equipamentos desmontáveis assegurando a cobertura das feiras livres; XIV - promover periodicamente um estudo que retrate a necessidade de adequação e/ou ampliação onde estão localizadas as feiras livres; XV - instituir calendário anual de cursos de capacitação dirigido aos comerciantes de feiras livres, priorizando a temática sobre o manuseio, exposição, acondicionamento e técnicas de vendas, em parceria com a SEMTHAS e a Vigilância Sanitária; §3º Das atribuições relativas à área de Meio Ambiente e Urbanismo: I - promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal; II - elaborar estudos necessários à elaboração, implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente; III - propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno; IV - conceder alvará, certidão e "habite-se" para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal; VI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano; VII - adotar medidas preventivas, em conjunto com órgãos congêneres, relativas à saúde pública; VIII - vincular suas ações à paisagem da Cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas; IX - proceder, dentro das normas técnicas, a análise, o licenciamento, a fiscalização e os serviços de poda e abate de árvores; X - qualificar o feirante como estacionário, aquele que ocupa determinado e específico espaço público, periodicamente, utilizando-se de equipamento desmontável e compatível com suas atividades, devidamente cadastrado e autorizado pelo órgão competente; XI - instituir um cronograma de ações, adequado às atividades desenvolvidas nas feiras livres, para cumprir as determinações da Vigilância Sanitária dispostas na legislação específica; XII - promover um sistema de gerência in loco, que operacionalize a coleta de resíduos orgânicos e inorgânicos, bem como a coleta seletiva nas feiras livres, em parceria com entidades do terceiro setor; XIII - promover uma política de gestão que vise revitalizar as feiras livres, instituindo uma sinalização interna e externa e o uso de equipamentos desmontáveis assegurando a cobertura das feiras livres; XIV - promover periodicamente um estudo que retrate a necessidade de adequação e/ou ampliação onde estão localizadas as feiras livres; XV - instituir calendário anual de cursos de capacitação dirigido aos comerciantes de feiras livres, priorizando a temática sobre o manuseio, exposição, acondicionamento e técnicas de vendas, em parceria com a SEMTHAS e a Vigilância Sanitária; §3º Das atribuições relativas à área de Meio Ambiente e Urbanismo: I - promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal; II - elaborar estudos necessários à elaboração, implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente; III - propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno; IV - conceder alvará, certidão e "habite-se" para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal; V - prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras Prefeituras, a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum; VI - realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações; VII - colaborar com as diversas Unidades da Administração Pública Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município; VIII - gerir o Sistema de Informações Geográficas da Prefeitura, bem como promover a atualização do Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros órgãos municipais, visando à gestão do território do Município em suas diversas especificidades; IX - compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais; X - elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente; XI - monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população; XII - preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; XIII - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; XIV - promover o zoneamento ambiental, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município; XV - controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente; XVI - elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos; XVII - realizar pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal; XVIII - controlar o uso das encostas, dunas, mananciais e manguezais, quando for o caso; XIX - identificar e prevenir a utilização de áreas de risco; XX - promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente; XXI - prestar apoio técnico e administrativo ao CONPLAM - Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, presidido pelo titular da SEINFRA; XXII - guardar, manter atualizada e fornecer para outros órgãos municipais a base cartográfica oficial do Município de Sítio Novo;
Art. 19. Compete: I - promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável; II - implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas, de modo a assegurar o efetivo direito de ir e vir; III - estimular a integração das comunidades, com o objetivo de erradicar a segregação sócio- espacial, no mesmo passo em que desenvolve formas e meios de fomento à mobilidade intraregional; IV - realizar estudos periódicos, assim como criar e manter formas de participação interativa da sociedade no que tange às necessidades de locomoção da população, objetivando dar efetividade às políticas públicas promovidas pela SEMOB que visem atender os anseios de mobilidade da população; V - tornar acessível os espaços reservados ao passeio público de Sítio Novo e as travessias de pedestres para as pessoas com deficiência física e visual, gestantes, idosos, devendo a SEMOB editar regulamentos e exercer poder de polícia para esse fim; VI- regular e fiscalizar a construção de passeios públicos, por particulares e pelo setor público, zelando pelo fiel cumprimento das exigências contidas em normas e regulamentações do Município do Sítio Novo que disciplinam a acessibilidade nesses espaços; VII - formular, acompanhar e executar políticas públicas municipais que privilegiem o transporte público de passageiros, com o escopo de desenvolver a mobilidade urbana sustentável; VIII - proceder com a gestão da frota municipal, marcação de viagens de pacientes, colaborar com a gestão das máquinas pesadas e dos transportes escolares e dos transportes de pacientes; IX - regulamentar os serviços de táxi e de transportes alternativos, no âmbito do Município, de modo a melhor atender ao interesse público, podendo realizar parcerias com a iniciativa privada, no que tange ao gerenciamento dos espaços públicos para essas atividades; X - exercer outras atividades correlatas às suas competências principais.
I - Gerir o Sistema Municipal de Saúde;
II - Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais;
Art. 20. Compete: I - definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística; II - promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade; III - planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; IV - administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando novos conceitos tecnológicos e científicos; V - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional; VI - propor a criação, implementar e gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUNATUR, conforme deliberações do Conselho Municipal de Turismo, desenvolvendo ações em toda a cadeia produtiva de turismo, gerando oportunidades aos setores comercial, industrial e de serviço; VII - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras; VIII - articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados; IX - organizar, captar, promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais; X - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento do turismo; XI - apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo; XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 22. Compete: I - coordenar o planejamento territorial das áreas em urbanização do Distrito da Serra da Tapuia, garantindo a integração com o plano diretor municipal; II - implementar políticas de infraestrutura básica, como saneamento, pavimentação e iluminação pública, em conjunto com a SEINFRA, para o Distrito da Serra da Tapuia; III - promover regularização fundiária e acesso à habitação em áreas de urbanização crescente, em conjunto com a SEMTHAS, para o Distrito da Serra da Tapuia; IV - fiscalizar e monitorar o uso e ocupação do solo para evitar irregularidades no Distrito da Serra da Tapuia; V - criar programas que integrem desenvolvimento urbano com a preservação ambiental, no Distrito da Serra da Tapuia; VI - planejar e implementar políticas de desenvolvimento rural sustentável, promovendo o equilíbrio entre as atividades agrícolas e a preservação ambiental; VII - fomentar o acesso a tecnologias para melhorar a produtividade e reduzir impactos ambientais nas zonas rurais; VIII - apoiar iniciativas de agroecologia e práticas agrícolas sustentáveis; IX - promover ações de requalificação de áreas rurais em declínio econômico; X - incentivar a modernização agrícola, oferecendo apoio técnico e acesso a insumos; XI - desenvolver programas para diversificação de culturas e aumento da produtividade; XII - apoiar a criação e manutenção de mercados locais para a comercialização de produtos agrícolas; XIII - promover capacitações e treinamentos voltados para agricultores e trabalhadores rurais XIV - desenvolver programas para fortalecer a pecuária, com foco na melhoria da genética, nutrição e manejo dos animais; XV - incentivar a pesca sustentável e apoiar pescadores artesanais com acesso a equipamentos e infraestrutura; XVI - fiscalizar e combater práticas irregulares ou predatórias em atividades de pesca e pecuária; XVII - criar e fortalecer políticas voltadas à agricultura familiar, garantindo acesso a crédito, assistência técnica e insumos; XVIII - estimular a comercialização de produtos da agricultura familiar em mercados locais e regionais; XIX - Promover a inclusão da agricultura familiar em programas de alimentação escolar e outras políticas públicas; XX - incentivar a organização de associações e cooperativas de agricultores familiares; XXI - promover práticas de manejo sustentável dos recursos naturais em áreas rurais; XXII - apoiar projetos de recuperação de áreas degradadas e conservação de mananciais; XXIII - garantir a proteção de reservas naturais e áreas de preservação em distritos rurais; XXIV - incentivar o uso de tecnologias limpas e energias renováveis no meio rural; XXV - investir em infraestrutura para facilitar o escoamento da produção rural, como estradas vicinais e sistemas de transporte; XXVI - melhorar a oferta de serviços públicos, como água potável, energia elétrica e conectividade digital nas áreas rurais; XXVII - promover a construção de equipamentos públicos, como armazéns, silos e mercados rurais; XXVIII - fomentar a organização de associações e cooperativas agrícolas, pecuárias e de pesca; XXIX - oferecer suporte técnico e administrativo para fortalecer essas organizações; XXX - estimular a participação dos produtores em cadeias produtivas e arranjos produtivos locais; XXXI - promover ações de capacitação e qualificação para agricultores, pecuaristas, pescadores e trabalhadores rurais; XXXII - estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa para inovação no setor rural; XXXIII - incentivar programas de educação no campo, integrando jovens ao mercado agrícola e à inovação rural; XXXIV - desenvolver ações para promover a melhoria das condições de vida em áreas rurais, com foco em saúde, educação e habitação; XXXV - incentivar a inclusão de mulheres e jovens em atividades produtivas no campo; XXXVI - apoiar iniciativas culturais e comunitárias em áreas rurais para preservar a identidade local; XXXVII - monitorar os impactos das políticas públicas em áreas urbanas em desenvolvimento e zonas rurais; XXXVIII - avaliar a eficiência das iniciativas implementadas e propor ajustes quando necessário; XXXIX - Divulgar relatórios periódicos sobre a evolução das ações da secretaria; XL - exercer outras atividades correlatas.
Dispõe sobre concessão de licença prêmio a servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre exoneração de servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, por motivo de aposentadoria por idade Espécie 41, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Soc [...]
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de licença prêmio a servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de férias a servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de férias a servidor efetivo do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre exoneração de servidora ocupante de cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de férias a servidor efetivo do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de férias a servidor efetivo do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de férias a servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de férias ao servidor efetivo do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de férias a servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de férias a servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de férias a servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de férias o servidor efetivo do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão no Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de férias a servidora eletiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
A diária poderá ser concedida ao servidor ou policial militar que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo, dentro do País, relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce.